AJN recomenda que ANDES-SN lute pela revogação de decreto que extingue cargos

Publicado em 07 de Janeiro de 2019 às 14h11.

Decreto publicado por Temer, em janeiro, revoga mais de 60 mil cargos efetivos no serviço público

A Assessoria Jurídica Nacional (AJN) do ANDES-SN recomendou em nota técnica, na segunda-feira (3), que o Sindicato Nacional busque a revogação do Decreto nº 9.268/18. Caso não seja possível, a AJN sugeriu que sejam acionadas medidas judiciais para anular o ato. O decreto emitido pelo presidente da República, Michel Temer, no dia 9 de janeiro, extingue mais de 60 mil cargos efetivos no serviço público. Além disso, o decreto veda a realização de concurso público e o provimento de vagas adicionais. 

Segundo a Circular 422/18, o decreto é uma consequência da Emenda Constitucional (EC) 95/16, que promoveu um congelamento dos gastos públicos, dentre eles, a educação e saúde. “A extinção dos cargos públicos e o impedimento para abertura de novos concursos públicos escancara o serviço público para a terceirização de atividades que devem ser prestadas diretamente pelo Estado”, diz um trecho da nota técnica.

Conforme a AJN, a decisão do Supremo Tribunal Federal afirmando que a terceirização irrestrita é lícita e constitucional não foi por acaso. “Certamente, essa decisão terá impacto no setor público, trazendo fôlego para o processo de desmonte das estruturas estatais que prestam serviços públicos essenciais a toda população”.

Em setembro deste ano, o STF julgou a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 324 e o Recurso Extraordinário (RE) 958252, sobre a terceirização irrestrita

Condições de Trabalho
A assessoria, em seu parecer, expôs os reflexos do Decreto nº 9.268/18 já nas precárias condições de trabalho nas Instituições Federais de Ensino (IFE). Adoecimento docente, em razão da sobrecarga de atividades e do produtivismo; e problemas de infraestrutura, também agudizados pela EC 95/16; têm sido recorrente nas universidades.

No que tange às IFE, o decreto veda a abertura de concurso público e provimento de vagas adicionais para 58 cargos do Plano de Carreira dos Cargos TAE-IFE e extingue outros 4 mil cargos. Especificamente em relação ao magistério federal, foram extintos 70 cargos de professores de 1º e 2º Grau, do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico.

Por fim, a AJN alerta para o quadro de precarização e a intenção de aumentar a mercantilização do ensino e a busca pela sua privatização.

Confira o parecer da AJN na Circular 422/18 

 

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