NOTA DA DIRETORIA DO ANDES-SN CONTRA A APROVAÇÃO DO PL 3.179/2019, QUE IMPLANTA O HOMESCHOOLING

NOTA DA DIRETORIA DO ANDES-SN CONTRA A APROVAÇÃO DO PL 3.179/2019, QUE IMPLANTA O HOMESCHOOLING

Publicado em 01 de Junho de 2022 às 17h28

 

O governo Bolsonaro, em mais um dos ataques frontais à educação brasileira, aprovou o Projeto de Lei nº 3.179/2019 de educação domiciliar (homeschooling), no dia 18 de maio de 2022, na Câmara dos Deputados, como mais um dos legados dessa gestão de destruições.

Em seu primeiro artigo, o PL 3.179/2019 trata de alterar a norma de abertura do sistema educacional brasileiro, inscrita no artigo 1º da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei Nº 9.394/1996). Propõe para as escolas duas formas de escolarização, que as crianças e adolescentes poderão ter educação escolar, tanto na escola, bem como em suas casas. De um preciso direcionamento à escolarização, portanto, a LDB passaria a sinalizar dois caminhos igualmente legítimos e equivalentes.

Com esse projeto, Bolsonaro impõe ao sistema educacional como um todo, na sua agenda reacionária na educação, essencialmente a depreciação da escola como um bem público e a desvalorização do(a)s professore(a)s.

No convencimento à(o)s deputado(a)s, o(a)s defensore(a)s do homeschooling adotam táticas das mais diversas, seja desviando a atenção do que significa o caráter público, seja disseminando a ilusão de que haveria uma versão atenuada de escolarização doméstica.

A relatora Luísa Canziani (PSD-PR), na defesa do projeto disse que o mesmo não traria consequências às políticas públicas, pois não teria custos para o poder público, enquanto delega sutilmente essas responsabilidades de implementação aos estados, municípios e ao Distrito Federal.

O governo afirma que o PL sobre a educação domiciliar aprovado na Câmara Federal é uma medida de baixo impacto, quase uma decorrência natural de iniciativas voluntárias de pais que desejam a autorização para não cumprir uma obrigação que vai contra suas convicções, na qual as escolas não seriam o lugar apropriado para que o(a)s filho(a)s dessa elite sejam educado(a)s. Configura-se  como mais uma das mentiras desse governo, que impõe uma ideologia que passa inclusive pela formação crítica, que estaria sendo cerceada.

A educação domiciliar (homeschooling) esvazia e precariza ainda mais o papel do(a) docente. As experiências já realizadas apontam que nessa modalidade os pais acabam assumindo essa tarefa mesmo, sem qualquer formação para o exercício do magistério, ou o(a) estudante organiza por conta própria o seu processo de aprendizagem.

O argumento absurdo do(a)s defensore(a)s da homeschooling é de retirar as crianças, adolescentes e jovens da influência da esquerda, alegando que as ideologias de esquerda se apropriam da escola. Nada mais falso.

Na verdade, o governo se apoia nesse senso comum para esvaziar o trabalho docente e precarizar ainda mais as condições de trabalho e de salário. Com isso, pretende fragilizar a luta e a organização sindical da categoria, individualizando os problemas e criando situações de insegurança, instabilidade em relação à reprodução social da existência do(a)s mesmo(a)s.

A educação domiciliar vai fortalecer mais ainda a meritocracia e a concorrência entre professore(a)s que atuarão nesse formato de “educação doméstica”, considerando também a falta de autonomia do(a) docente, que ficará sob a vigilância e controle dos pais e mães.

Outro aspecto a ser considerado é a uberização provocada pela educação domiciliar, na qual o(a)s trabalhadore(a)s se registram  em uma determinada plataforma, preenchem cadastros, submetem-se a processos seletivos simplificados e inseridos em plataformas de funcionamento, similares à Uber. O(A)s professore(a)s são contratado(a)s por hora de trabalho/tarefas, a exemplo da gravação de vídeo-aula. Há uma convocação temporária do trabalho do(a) professor(a), de acordo com as necessidades e demandas. Isso tem como consequências a não realização de concursos, reduzindo de forma drástica o número de professore(a)s,  extinguindo de vez a estabilidade no serviço público. A educação domiciliar encerra vários direitos duramente conquistados pela categoria docente.

O ANDES-SN defende a Educação Pública, laica, de qualidade e socialmente referenciada enquanto direito de todo(a)s, conforme escrito na Constituição Federal de 1988, um dever do Estado e direito de todos. A participação e vivência na comunidade escolar são imprescindíveis para a efetiva inclusão social e a formação emancipatória.

Precisamos afirmar o direito fundamental à educação na escola! Reafirmamos que a educação domiciliar abala profundamente dois pilares que definem o direito educacional brasileiro e é isso que o ANDES-SN combate, cabendo nossa luta com o(a)s senadore(a)s, pois agora cabe ao Senado impedir a aprovação desse projeto.

 

Não ao PL nº 3.179/2019!

 

Brasília (DF), 1º de junho de 2022

 

 

Diretoria do ANDES-Sindicato Nacional

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