O ANDES-SN repudia veementemente a entrada de quatro policiais militares, um deles portando uma metralhadora, na Escola Municipal de Educação Infantil (EMEI) Antônio Bento, no Caxingui, zona oeste de São Paulo. A PM foi acionada por um pai que efetuou a denúncia em decorrência da filha ter desenhado a representação de um orixá de religião de matriz africana.
A atividade escolar integrava ações voltadas para a educação infantil, em consonância com o ordenamento jurídico legal expresso, de forma mais geral, nas Leis 10.639/03 e 11.645/08 que modificaram a LDB (Lei nº 9.394/96), tornando obrigatório o estudo da história e cultura afro-brasileira e indígena em todas as escolas, bem como na formação de educadoras e educadores, e especificamente nas Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil, que reconhece a importância da valorização e do respeito às histórias e culturas africanas e afro-brasileiras e o combate ao racismo e qualquer forma de discriminação; e na Resolução CNE/CEB Nº1, de 17 de outubro de 2024 que especifica na Subseção III, do art. 10, que a oferta de educação infantil, a fim de atender a diversidade das infâncias e as suas singularidades, deve considerar os marcos normativos de educação especial, educação bilíngue de surdas(os), educação quilombola, educação escolar indígena, educação para as relações étnico-raciais, educação do campo, das águas e das florestas. O parágrafo primeiro do mesmo artigo e seus incisos tratam da implementação da oferta de educação infantil nas modalidades acima citadas nos documentos institucionais e práticas cotidianas com diretrizes comprometidas, dentre outros aspectos, com a educação antirracista e a prática de seus princípios fundamentais, a superação de práticas que legitimem situações de preconceito, a superação da intolerância religiosa e a valorização do pertencimento étnico-racial.
Esses ordenamentos sintetizam, em alguma medida, a resistência e a luta histórica em torno da visibilidade e do combate ao racismo estrutural, na defesa da diversidade e da garantia do direito social a uma educação verdadeiramente democrática e inclusiva. As práticas escolares e o espaço-território da escola compõem a comunidade escolar. Reiteramos o repúdio a medidas policialescas e violentas que, guiadas pelo princípio neoconservador-fascista de intolerância ao diferente, ferem o princípio da laicidade na educação.
Em pleno mês da consciência negra é inaceitável ter uma ação do estado, no campo da segurança, demonstrando o total descompromisso com a legislação conquistada para o campo da educação, aprofundando a lógica da militarização das escolas. Essa situação explicita toda a violência simbólica e práticas de extermínio, destinadas especialmente ao povo negro. Com a educação antirracista temos a possibilidade de combater todas as formas de preconceito e violência, e garantir uma educação que recupere as contribuições das matrizes africanas e indígenas elementos constituintes da nossa história e cultura.
É preciso ressaltar que a entrada de policiais armados numa escola destinada a crianças de faixa etária de 4 a 6 anos revela verdadeiro abuso de poder da polícia, e uma violência a ser apurada, especialmente em um estado caracterizado pela letalidade policial, prática enaltecida pelo governador Tarcísio.
Reafirmamos nosso compromisso com uma educação antirracista, democrática e inclusiva!
Brasília, 19 de novembro de 2025.
Diretoria do ANDES - Sindicato Nacional