ANDES-SN se reúne com CONDICAp para tratar do controle de ponto nas Escolas e Colégios de Aplicação

Atualizado em 26 de Outubro de 2023 às 14h13

*publicada em 23/10

O controle de ponto dos/das docentes atuantes da carreira do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (EBTT) nas Escolas e Colégios de Aplicação vinculadas às universidades foi pauta, no início de outubro, de reunião entre o ANDES-SN e o Conselho Nacional dos Dirigentes das Escolas de Educação Básica das Instituições Federais de Ensino Superior (CONDICAp). “Recebemos uma demanda de seções sindicais e queremos saber qual é o levantamento dessa exigência a partir do CONDICAp. O que foi discutido e quais orientações no conjunto da direção do Conselho. Qual é realmente a caracterização dessa potencial exigência no conjunto das Escolas e Colégios de Aplicação?”, questionou, na reunião, a 1ª tesoureira do ANDES-SN, Jennifer Webb.

O Sindicato Nacional entende que professores e professoras das carreiras do magistério federal não precisam do controle de ponto, conforme está explícito no Decreto 1.590/1995, pois não há distinção no trabalho docente em relação aos atuantes no Magistério Superior. O ANDES-SN também luta pela imediata revogação da Portaria 983/2020, que estabelece um aumento da carga horária mínima a ser cumprida pelos(as) docentes e institui obrigatoriamente o controle de frequência por meio do ponto eletrônico. “Temos uma batalha importante como Sindicato, primeiro para revogar essa portaria porque entendemos que os institutos federais e Cefets, pela própria lei de relação que existe, são equiparados às universidades. Portanto, não deveriam ter uma normativa específica de controle de ponto, porque é a mesmo princípio – Ensino, Pesquisa e Extensão - daqueles que atuam nas universidades”, criticou Jennifer.

Segundo 1ª tesoureira, a intenção do Sindicato Nacional é ajudar a categoria docente em relação a esta questão ilegal do controle de ponto. “Queremos ver quem é que está de fato cobrando dos professores e professoras e o que podemos fazer para auxiliar. Temos um parecer jurídico emitido a partir da Portaria 983/2020. Podemos elaborar um novo parecer mais específico para protocolar em todas as reitorias dessas unidades. Um parecer fundamentado juridicamente, a partir do princípio da isonomia que temos em relação ao magistério superior. O que queremos é construir com vocês ações conjuntas para tirar as nossas companheiras, companheires e companheiros, nossos docentes de situações que, inclusive, são situações assediosas”, explicou.

Atualmente, das 24 Escolas e Colégios de Aplicação, quatro estão submetidas ao controle de ponto diretamente: UFLA/NEDI, UFES Criarte, UFE-CODAP e UFAC-CAP. “Precisamos construir um levantamento e, por outro lado, uma manifestação, se assim decidirem, porque vai fortalecer nosso pedido em relação às nossas universidades. Se o CONDICAp se manifestar nesses casos específicos vai reforçar nossa luta enquanto sindicato e pelos interesses desses trabalhadores e trabalhadoras”, propôs.  

Na reunião, os membros do CONDICAp manifestaram preocupação com a falta de debate em torno do ponto eletrônico e a posição de algumas administrações sobre a questão. Para eles, há um desentendimento das pró-reitorias e das reitorias com relação ao tema, já que na primeira oportunidade de algum problema com o professor, professora ou técnico-administrativo o que eles pedem é a comprovação do ponto. O que se configura como um equívoco de interpretação da legislação em relação a sua aplicação às Escolas e Colégios de Aplicação, pois não se aplica.

Pelo CONDICAp participaram Maristela de Oliveira Mosca, Julianne La Banca e Junior Neri. O ANDES-SN também foi representado pelo 1º vice-presidente da Regional Nordeste I, Luiz Eduardo Neves.

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