A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado aprovou nessa terça-feira (3) o projeto de lei complementar (PLP) 141/2024, que retira dos limites de despesas com pessoal os gastos com terceirização e organizações da sociedade civil. O texto teve relatório favorável do senador Efraim Filho (União-PB) e segue para o plenário da Casa em regime de urgência.
A proposta, aprovada no final de agosto deste ano na Câmara de Deputados, aumenta o total de recursos que pode ser gasto com despesas de pessoal. Isso porque algumas as despesas ficam excluídas dos limites fixados pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF — Lei Complementar 101, de 2000). Pela regra, o teto é de 60% da receita corrente líquida, no caso de estados e municípios, e de 50%, no caso da União.
O PLP 141/2024 deixa fora do limite da LRF a despesa que se caracteriza como fomento público de atividades do terceiro setor por meio de subvenções sociais; e prestação de serviços por meio da contratação de empresas, organizações sociais, organizações da sociedade civil, cooperativas ou consórcios públicos. De acordo com o texto, essas despesas serão classificadas como "outras despesas de pessoal" na lista ampliada de exclusões. Os exemplos disso incluem empresas terceirizadas de limpeza urbana e contratos de gestão hospitalar, entre outros.
A medida tende a ampliar a terceirização da prestação de serviços públicos e as parcerias público-privadas.
Terceirização e OS
A lógica da terceirização tem sido amplamente utilizada como ferramenta para o desmonte das instituições públicas no Brasil, e o ANDES-SN tem denunciando a privatização de serviços públicos essenciais, além da falta de transparência e controle adequado sobre as atividades realizadas por essas organizações.
As Organizações Sociais (OS) foram criadas no Brasil durante o governo de Fernando Henrique Cardoso (FHC), por meio da Lei 9.637/1998. Essa legislação estabeleceu o marco legal que permite ao Estado transferir a gestão de serviços públicos não exclusivos - como saúde, cultura, ciência, tecnologia, meio ambiente e educação - para entidades de direito privado, denominadas OS.
Sob a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), nos últimos anos muitos estados e municípios passaram a adotar o modelo de contratação de trabalhadoras e trabalhadores via OS para reduzir os custos e enxugar a folha de pagamento, o que resultou na precarização das condições de trabalho e dos serviços prestados à população.
* Com informações da Agência Senado. Foto: Jefferson Rudy/Agência Senado