Câmara conclui votação do arcabouço fiscal e projeto vai à sanção 

Atualizado em 25 de Agosto de 2023 às 17h24

*Matéria publicada em 24/08.
Comissão de Agricultura do Senado aprovou projeto que estabelece Marco Temporal para demarcação de terras indígenas

A Câmara dos Deputados concluiu na terça-feira (22) a votação do projeto do Arcabouço Fiscal (PLP 93/23). Na sessão do Plenário, foram aprovadas três emendas do Senado ao novo regime fiscal, que substitui o teto de gastos, mas impõe novo limite às despesas discricionárias e investimentos sociais. A proposta, considerada pelo ANDES-SN um “calabouço fiscal”, será enviada à sanção presidencial.

Nessa quarta (23), foi a vez da Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA) aprovar o projeto de lei 2903/2023, que estabelece um marco temporal para a demarcação de terras indígenas. 
 

Arthur Lira comandou a votação em Plenário do projeto do arcabouço fiscal. Foto: Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados

Calabouço Fiscal
Ao votar a versão do Arcabouço aprovada pelo Senado, as e os parlamentares seguiram o parecer do relator, deputado Claudio Cajado (PP-BA), e deixaram de fora, do limite de despesas do Poder Executivo, os gastos com o Fundo Constitucional do Distrito Federal (FCDF) e com o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). 

No entanto, no texto final as deputadas e os deputados vetaram a mudança do Senado que também excluía do limite de despesas da União os recursos destinados para ciência, tecnologia e inovação. 

As regras aprovadas dificultarão a ampliação do orçamento para Educação, Saúde, Assistência e de outras áreas prioritárias, pois impõem limites e, ainda, privilegiam o pagamento da dívida pública em detrimento do investimento de recursos em políticas sociais, assim como fazia a Emenda Constitucional 95.

De acordo com o texto, as regras procuram manter as despesas abaixo das receitas a cada ano e, se houver sobras, elas deverão ser usadas apenas em investimentos, buscando trajetória de sustentabilidade da dívida pública.

Assim, a cada ano haverá limites da despesa primária reajustados pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) e também por um percentual do quanto cresceu a receita primária descontada a inflação.

Se o patamar mínimo para a meta de resultado primário, a ser fixado pela Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), não for atingido, o governo deverá, obrigatoriamente, adotar medidas de contenção de despesas.

Entre as vedações, estão previstas a proibição de reajuste ou adequação de remuneração, alterações nas carreiras que gerem impacto orçamentário e realização de concursos públicos, a não ser para reposição de vacâncias, entre outras medidas que devem ter impacto direto nas condições de trabalho de servidoras e servidores e dos serviços prestados à população. 

A variação real dos limites de despesa primária, a partir de 2024, será cumulativa da seguinte forma: 70% da variação real da receita, caso seja cumprida a meta de resultado primário do ano anterior ao de elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA); ou 50% do crescimento da despesa, se houver descumprimento da meta de resultado primário nesse mesmo ano de referência. Confira aqui a íntegra do projeto que segue para sanção.

Marco temporal
As senadoras e os senadores da Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA) aprovaram o projeto de lei 2903/2023, que estabelece um marco temporal para a demarcação de terras indígenas. 

A relatora, Soraya Thronicke (Podemos-MS), defendeu a aprovação da proposta na Comissão de Agricultura. Marcos Oliveira/Agência Senado

De acordo com o texto, para que uma área seja considerada “terra indígena tradicionalmente ocupada”, será preciso comprovar que, na data de promulgação da Constituição Federal, ela vinha sendo habitada pela comunidade indígena em caráter permanente e utilizada para atividades produtivas. Também será preciso demonstrar que essas terras eram necessárias para a reprodução física e cultural dos indígenas e para a preservação dos recursos ambientais necessários ao seu bem-estar.

No caso de o local pretendido para demarcação não estar habitado por comunidade indígena em 5 de outubro de 1988, fica descaracterizada a ocupação permanente exigida em lei, exceto se houver “renitente esbulho” na mesma data, isto é, conflito pela posse da terra. Assim, terras não ocupadas por indígenas e que não eram objeto de disputa na data do marco temporal não poderão ser demarcadas.

O projeto também proíbe a ampliação das terras indígenas já demarcadas e declara nulas as demarcações que não atendam aos seus preceitos.

A proposta, que ficou mais conhecida como PL 490/2007, foi aprovada pela Câmara dos Deputados no final de maio, após tramitar por mais de 15 anos. Agora segue para análise da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Em seguida, caberá ao Plenário votar a decisão final.

Com informações das Agências Câmara e Senado

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