Cartilha de Ministério da Saúde ataca direito ao aborto legal

Publicado em 15 de Junho de 2022 às 15h19

Em mais um ataque aos direitos das mulheres, uma cartilha disponível no site do Ministério da Saúde (MS) e distribuída pela pasta afirma que “não existe aborto ‘legal’" no Brasil. Segundo o documento, "todo aborto é um crime" e defende que os casos em que há “excludente de ilicitude” sejam comprovados após “investigação policial”.

Atualmente no país é autorizada a interrupção da gravidez em três situações: quando a gravidez é decorrente de estupro, quando representa risco para a saúde da mulher e em casos de anencefalia.

A publicação, com o título “Atenção Técnica para Prevenção, Avaliação e Conduta nos Casos de Abortamento”, está disponível no site da Biblioteca Virtual em Saúde, do Ministério da Saúde, foi elaborada pela Secretaria de Atenção Primária à Saúde Departamento de Ações Programáticas e Estratégicas do MS e tem como editor geral Raphael Câmara Medeiros Parente, atual secretário da atenção primária. Parente é o mesmo que em outra ocasião, no lançamento da nova caderneta de gestantes, censurou o uso do termo violência obstétrica, defendeu práticas proscritas na assistência ao trabalho de parto, como a manobra de Kristeller e desautorizou o cuidado prestado pelas casas de parto.

O texto de apresentação da cartilha diz que o material é "um guia para apoiar profissionais e serviços de saúde quanto às abordagens atualizadas sobre acolhimento e atenção qualificada baseada nas melhores evidências científicas e nas estatísticas mais fidedignas em relação à temática, sempre levando em conta a defesa das vidas materna e fetal e o respeito máximo à legislação vigente no País".

Mais adiante, quando trata dos aspectos ético-profissionais e jurídicos do abortamento, o documento diz: "Não existe aborto 'legal' como é costumeiramente citado, inclusive em textos técnicos. O que existe é o aborto com excludente de ilicitude. Todo aborto é um crime, mas quando comprovadas as situações de excludente de ilicitude após investigação policial, ele deixa de ser punido, como a interrupção da gravidez por risco materno”.

A cartilha elaborada pelo governo de Jair Bolsonaro (PL) diz, ainda, que a discussão em torno do aborto não deve “ser pautada por causas ideológicas nem tentar inflar números para subsidiar ações políticas”. E completa: “É importante ressaltar que as condições que realmente colocam em risco a vida da mulher que justifiquem um aborto são poucas, não cabendo um alargamento sem motivos técnicos”.

Os últimos dados divulgados pelo próprio Ministério da Saúde, em 2016, afirmavam que os procedimentos inseguros de interrupção voluntária da gravidez levavam à hospitalização de mais de 250 mil mulheres por ano, cerca de 15 mil complicações e 5 mil internações de muita gravidade. O aborto inseguro causou a morte de 203 mulheres em 2016, o que representa uma morte a cada 2 dias. Nos últimos 10 anos, foram duas mil mortes maternas por esse motivo. Leia aqui a Cartilha na íntegra.

Criminalização da mulher
A defesa da investigação policial dialoga com a portaria do Ministério da Saúde nº 2.561/20, publicada pelo então ministro da Saúde, Eduardo Pazuello. A portaria dispõe sobre o "procedimento de justificação e autorização da interrupção da gravidez" e orienta aos médicos comunicar o fato à autoridade policial responsável o que, na prática, segundo movimentos e coletivos em defesa dos direitos das mulheres, criará um constrangimento para mulheres e meninas vítimas de estupro, com o claro objetivo de fazê-las desistir do aborto legal.

ANDES-SN na luta
O aborto legal, seguro e gratuito é uma das pautas defendidas pelo ANDES-SN. Em 2015, no 34º Congresso da entidade foi aprovada a luta em defesa da descriminalização do aborto no país. Já em 2018, durante o 37º Congresso, foi aprovada a luta pela legalização do aborto, além do fortalecimento de oferta de políticas públicas de saúde direcionadas aos direitos sexuais e reprodutivos para atender as mulheres.

Leia também o InformANDES de março/2022, que abordou o tema "Violência Obstétrica".

* Com informações de Agências de Notícias e Conselho Federal de Enfermagem 

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