A Comissão de Educação (CE) do Senado aprovou, na terça-feira (3), proposta que altera as possibilidades de financiamento da educação superior pública. Embora tenha como argumento gerar receitas para financiamento das universidades e instituições de pesquisa federais, o Projeto de Lei 3.817/2019 pode ampliar a possibilidade de parcerias público-privadas e aumentar as desigualdades orçamentárias entre as instituições de ensino federais.
“O projeto autoriza vender o patrimônio (imóveis, terrenos e prédios) para se manter. Além disso, as fundações e universidades podem fundir suas contas, isso aumentará as desigualdades orçamentárias entre as instituições e dentro da própria instituição. É um passo enorme para a quebra do padrão de qualidade e da necessidade de regras iguais para o orçamento, divisão orçamentária, etc”, afirma Clarissa Rodrigues, 2ª vice-presidenta da Regional Leste do ANDES-SN e da coordenação do Setor das Instituições Federais de Ensino (Ifes) do Sindicato Nacional.
O texto da senadora Leila Barros (PDT-DF) recebeu parecer favorável do senador Astronauta Marcos Pontes (PL-SP) e segue agora para a Comissão de assuntos Econômicos (CAE).
A proposta altera a Lei 8.958, de 1994, a qual dispõe sobre as relações entre as instituições federais de ensino superior e de pesquisa científica e tecnológica e as fundações de apoio e dá outras providências. O novo texto determina que as fundações de apoio passem a partilhar suas receitas com as Instituições de Ensino Superior (Ifes) e Instituições Científicas e Tecnológicas (ICTs). Isso poderá ser feito por meio de ações na entidade apoiada ou por doação ao seu fundo patrimonial.
Outra mudança é a dispensa de licitação para contratação de serviços ou produtos por meio de convênios ou contratos entre fundações de apoio e as instituições apoiadas.
Já na Lei dos Fundos Patrimoniais (Lei 13.800, de 2019) o texto inclui, entre as receitas desses fundos, os recursos vindos da exploração de patentes, das transferências por fundações de apoio e das cessões de direitos. Também permite que os gestores de fundos patrimoniais possam alugar, vender ou fazer cessão onerosa de imóveis (transferência da posse de um bem imóvel de um órgão público mediante pagamento). A proposta também permitiu a cessão sem custo do direito de superfície (direito de construir e/ou usar imóvel de outro proprietário) aos fundos patrimoniais.
A categoria docente tem deliberação contrária aos Fundos Patrimoniais deliberou, no 66º Conad realizado em 2023, que o ANDES-SN, em articulação com as seções sindicais, provoque debates nas instituições de ensino sobre a Lei nº 13.800/2019, a fim de apontar ações que impeçam a normatização dessa lei na dinâmica das instituições de ensino. Já no 42º Congresso, ocorrido em fevereiro de 2024, foi aprovado que o Sindicato Nacional continue batalhando pela desvinculação da Ciência de lógicas capitalistas e imperativos de mercado, priorizando questões sociais e ambientais.
Clarissa alerta que esse tipo de proposta, mascarada como positiva para ampliar os recursos das instituições de ensino, não é novidade e que as medidas já aprovadas não ajudaram a solucionar o subfinancimento das instituições. “É importante ressaltar que não é a primeira tentativa desse tipo, essa ideia já surgiu em outros momentos e algumas universidades iniciaram um processo semelhante, fato que não resolveu a crise orçamentária, causada pelos diversos governos que realizam cortes e bloqueios. O Arcabouço Fiscal agrava a situação”, ressalta a diretora do ANDES-SN.
*Foto: Leopoldo Silva / Agência Senado