Governador de SC sanciona lei que proíbe cotas nas universidades e instituições catarinenses

Publicado em 26 de Janeiro de 2026 às 14h42. Atualizado em 26 de Janeiro de 2026 às 15h26

Também foram sancionadas uma lei que semelhante ao “Escola Sem Partido” e medida que autoriza câmeras em sala de aula

O governador de Santa Catarina, Jorginho Mello (PL), sancionou uma lei aprovada no final do ano passado na Assembleia Legislativa do estado que proíbe a adoção de políticas de cotas e outras ações afirmativas pelas Instituições de Ensino Superior públicas catarinenses e por aquelas que recebam recursos públicos do estado. A medida representa um grave retrocesso nas políticas de inclusão, permanência e promoção da diversidade no ensino superior.

De autoria do deputado Alex Brasil (PL), a legislação impede a reserva de vagas suplementares e quaisquer mecanismos similares tanto para o ingresso de estudantes quanto para a contratação de docentes, técnicas, técnicos e demais profissionais. Para o ANDES-SN, a lei é uma medida abertamente racista, inconstitucional e antidemocrática, que ataca frontalmente o direito à educação.

“Ao proibir ações afirmativas e impor multas e sanções financeiras às instituições que insistirem em cumprir seu papel social, o governo de Santa Catarina promove um grave retrocesso, desconsiderando evidências amplamente consolidadas sobre a importância das cotas raciais para o enfrentamento das desigualdades históricas produzidas pelo racismo estrutural no Brasil. A decisão ignora, ainda, a constitucionalidade das políticas de cotas já reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal e a legislação federal que institui ações afirmativas no ensino superior”, ressalta o Sindicato Nacional.

Em nota, a entidade reafirma seu compromisso histórico com a defesa da educação pública, gratuita, laica, socialmente referenciada e antirracista. Denuncia que a medida sancionada em Santa Catarina integra um projeto político que “busca excluir a população negra dos espaços de produção do conhecimento, uma medida cruel e desumana reforçando privilégios e aprofundando desigualdades estruturais em nosso país”.

“No marco da campanha “Sou Docente Antirracista”, o ANDES-SN conclama a comunidade acadêmica, os movimentos sociais, as entidades científicas e sindicais a se somarem na resistência a esse ataque, exigindo a revogação imediata da referida lei e a defesa intransigente das políticas de ações afirmativas como instrumento de justiça social, reparação histórica e democratização do acesso à educação”, reforça a diretoria do Sindicato Nacional. Leia aqui a íntegra da nota.

Outros retrocessos
O governador catarinense também sancionou outras duas legislações que representam graves retrocessos à educação e atacam a liberdade de cátedra nas escolas do ensino básico no estado. Ambas as medidas também foram aprovadas na Alesc em dezembro do ano passado.

O PL 182/2023, do deputado Carlos Humberto (PL), retoma a lógica do “Escola sem Partido” ao dispor sobre a proibição da prática de doutrinação política e ideológica em sala de aula, nas escolas públicas estaduais de Santa Catarina. O texto veda que professoras, professores e demais profissionais da educação utilizem conteúdos pedagógicos que, na visão das e dos parlamentares, possam “induzir os alunos a um único pensamento político ou ideológico”.

Também foi sancionado o PL 337/2023, da deputada Ana Campagnolo (PL), que obriga a instalação de câmeras nas salas de aula do ensino médio das redes pública e privada. A proposta, apresentada como medida de segurança, cria um ambiente de vigilância, viola direitos fundamentais e abre espaço para perseguições a docentes e estudantes.

Em março do ano passado, o Supremo Tribunal Federal (STF) já havia julgado inconstitucional a lei do “Escola Sem Partido”, também de autoria da deputada Campagnolo, aprovada na Alesc em 2023. Entidades da educação do estado já manifestaram, em entrevista à imprensa, que irão questionar as legislações na justiça.

Foto: Secom/Udesc

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