Governo reedita medida que permite redução de salários e suspensão de contratos

Atualizado em 03 de Maio de 2021 às 16h49
Foto: Tony Winston/Agência Brasília

O governo federal publicou no Diário Oficial da União da última semana, a Medida Provisória (MP) 1045/21, que permite a redução de jornada e salários dos trabalhadores e a suspensão de contratos por até 120 dias. Intitulado como Novo Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, o texto é uma reedição da MP 936 editada no ano passado.

As reduções da jornada de trabalho e do salário serão feitas nos mesmos moldes de 2020. As empresas poderão reduzir a jornada e os salários em 25%, 50% ou 70%. O governo fará a complementação do salário do trabalhador, mas não de forma integral. O benefício pago será uma complementação do salário, com base no percentual de corte e no valor do seguro-desemprego a que o empregado teria direito se demitido (entre R$ 1.100 e R 1.911,84).

Um trabalhador, por exemplo, que tiver redução de 50% da jornada e do salário receberá 50% do valor do seguro-desemprego que ele teria direito em caso de demissão. Os trabalhadores com contrato de trabalho intermitente não poderão receber o benefício.

Para financiar o benefício, foi editada a MP 1044/21, que abre crédito extraordinário de R$ 9,9 bilhões ao Ministério da Economia, e a MP 1046/21 que trata de medidas trabalhistas para o enfrentamento da pandemia, como teletrabalho, antecipação de férias individuais, entre outros.

Suspensão dos contratos
No caso de suspensão do contrato de trabalho, a compensação do governo será de 100% do seguro-desemprego. A exceção será no caso de empresas que tenham receita bruta superior a R$ 4,8 milhões. Para essas, o benefício será de 70% e a empresa terá de bancar os outros 30% dos salários dos empregados afetados pela medida. O empregador deve continuar pagando todos os benefícios concedidos ao empregado, como vale-refeição e vale-transporte, por exemplo.

Os acordos individuais ficam permitidos em grandes empresas (receita bruta superior a R$ 4,8 milhões) para trabalhadores que recebam até R$ 3.300. Em pequenas empresas (receita bruta inferior a R$ 4,8 milhões) poderão ocorrer acordos individuais para trabalhadores que ganhem até três salários mínimos. Quem recebe duas vezes o teto do Regime Geral da Previdência Social (R$ 12.202,12) ou mais também poderá ser acordo individual.

As medidas serão analisadas pela Câmara dos Deputados e Senado Federal. Durante a pandemia, a tramitação acontece diretamente no plenário das duas casas, sem a constituição de comissão especial para análise da MP.

Para o ANDES-SN, o Novo Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda traz uma série de benefícios às empresas à custa do arrocho salarial dos trabalhadores e suspensão dos contratos. A entidade tem se posicionado, nos últimos anos, pela imediata revogação da Emenda Constitucional (EC) 95, aprovada em 2016, que limita por 20 anos os gastos públicos. Além disso, o Sindicato Nacional defende que a saída para a crise econômica também passa pela suspensão do pagamento da dívida pública, a taxação das grandes fortunas, entre outras medidas.

Com informações da CSP-Conlutas e Agência Câmara de Notícias

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