Justiça concede liminar e suspende lei da “Escola Sem Partido” de Porto Alegre

Publicado em 13 de Fevereiro de 2025 às 17h07.

A Justiça do Rio Grande do Sul suspendeu os efeitos da Lei Municipal 14.177/25, que impunha restrições ao ensino de questões sociopolíticas nas escolas municipais da capital gaúcha, Porto Alegre. A liminar, solicitada pela Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul (DPE/RS), foi emitida na terça-feira (11) e tem validade até o julgamento definitivo da Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) movida pela DPE/RS.

A chamada lei da “Escola Sem Partido”, promulgada pela Câmara de Vereadores em 5 de fevereiro, estabelecia diretrizes para a conduta de profissionais da educação, proibindo manifestações pessoais que pudessem influenciar alunos em temas políticos e ideológicos. Na decisão, o desembargador Heleno Tregnago Saraiva, do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (TJRS), destacou que a suspensão é necessária para evitar prejuízos aos servidores e às servidoras municipais e ao ensino público. 

“A suspensão de eficácia da lei, neste momento, revela-se mais prudente, pois o prejuízo será tão somente a postergação de sua vigência, em caso de eventual improcedência do pedido. Por outro lado, a manutenção de sua vigência, quando questionada a sua constitucionalidade, poderá acarretar a responsabilização de servidores públicos municipais, o que se mostra muito mais gravoso se, ao final, for reconhecida a inconstitucionalidade”, afirmou.

A DPE/RS, por meio dos Núcleos de Defesa do Consumidor e de Tutelas Coletivas (Nudecontu), da Criança e do Adolescente (Nudeca) e da Diversidade Sexual e de Gênero (Nudiversi), argumentou que a legislação impunha censura ao ambiente escolar e violava princípios constitucionais, como a liberdade de manifestação do pensamento e a garantia da educação plural e democrática.

Além disso, sustentou que normas semelhantes já foram declaradas inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em decisões anteriores, o que foi ratificado pelo desembargador em sua decisão.

A Câmara Municipal de Porto Alegre e o Município foram notificados para prestar informações no prazo de 30 dias.

ANDES-SN em luta 
Desde 2014, o ANDES-SN tem se posicionado contra o movimento Escola sem Partido, que, apesar de existir desde 2004, iniciou, a partir de 2014, discussões em nível nacional sobre o que chama de “doutrinação ideológica” nas instituições de ensino. O Sindicato Nacional entende que esse movimento representa uma tentativa de censura, colocando em risco a liberdade de ensino e a pluralidade de ideias nas escolas e universidades, pilares fundamentais da educação crítica e democrática.

O ANDES-SN reitera a importância de uma educação livre, democrática, plural, reafirmando seu compromisso com a liberdade e a autonomia docente. Desde 2016, o Sindicato Nacional participa da Frente Nacional Escola Sem Mordaça, ao lado de diversas entidades ligadas à educação pública e movimentos populares, na luta contra o controle ideológico e a censura nas escolas públicas.

Fonte: DPE/RS com edição e inclusão de informações do ANDES-SN. Foto: Ederson Nunes/CMPA

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