Justiça de Santa Catarina suspende lei estadual que proíbe cotas nas universidades catarinenses

Publicado em 29 de Janeiro de 2026 às 16h12. Atualizado em 29 de Janeiro de 2026 às 16h16

A Justiça de Santa Catarina decidiu, na terça-feira (27), suspender a lei estadual que proibiu a adoção de políticas de cotas e outras ações afirmativas pelas Instituições de Ensino Superior públicas catarinenses e por aquelas que recebam recursos públicos do estado. A decisão foi proferida pela desembargadora Maria do Rocio Luz Santa Ritta e atendeu ao pedido feito pelo diretório estadual do PSOL.

A medida suspende a eficácia da Lei 19.722/2026, que foi aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina (Alesc) e sancionada pelo governador Jorginho Melo.

A norma permite a reserva de vagas somente para pessoas com deficiência, alunos oriundos de escolas públicas ou com base em critérios exclusivamente econômicos.

A magistrada entendeu que a lei deve ser suspensa porque o Supremo Tribunal Federal (STF) já reconheceu a constitucionalidade das ações afirmativas de cotas raciais nas universidades.

“A proibição legislativa genérica e desvinculada de avaliação concreta de necessidade ou adequação revela-se, ao menos em juízo de cognição sumária, dissonante da interpretação constitucional já consolidada”, disse a desembargadora.

O caso também foi parar no Supremo. Ontem, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e outras entidades protocolaram ações de inconstitucionalidade contra a proibição de cotas no estado. 

Mais cedo, o ministro Gilmar Mendes, relator dos processos, deu prazo de 48 horas para o governo de Santa Catarina se manifestar sobre a validade da lei.

Outros retrocessos
O governador catarinense também sancionou outras duas legislações que representam graves retrocessos à educação e atacam a liberdade de cátedra nas escolas do ensino básico no estado. Ambas as medidas também foram aprovadas na Alesc em dezembro do ano passado.

O PL 182/2023 retoma a lógica do “Escola sem Partido” ao dispor sobre a proibição da prática de doutrinação política e ideológica em sala de aula, nas escolas públicas estaduais de Santa Catarina. O texto veda que professoras, professores e demais profissionais da educação utilizem conteúdos pedagógicos que, na visão das e dos parlamentares, possam “induzir os alunos a um único pensamento político ou ideológico”.

Já o PL 337/2023 obriga a instalação de câmeras nas salas de aula do ensino médio das redes pública e privada. A proposta, apresentada como medida de segurança, cria um ambiente de vigilância, viola direitos fundamentais e abre espaço para perseguições a docentes e estudantes.

Saiba mais:
Governador de SC sanciona lei que proíbe cotas nas universidades e instituições catarinenses

*Com informações da Agência Brasil. Foto: Vinícius Graton/Secom Udesc

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