A Justiça do Trabalho do Paraná decidiu a favor da Seção Sindical dos Docentes da UEM (Sesduem – SSind do ANDES-SN), em uma ação movida contra o Sindicato dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino de Maringá (Sinteemar). A sentença, divulgada em 26 de novembro, proíbe o Sinteemar de publicar comunicados, enviar e-mails, convocar assembleias ou ingressar com ações judiciais alegando representar as professoras e os professores da Universidade Estadual de Maringá (UEM), função que já é exercida de forma legítima pelo ANDES-SN.
De acordo com a Sesduem SSind., ao longo de 2023, o Sinteemar agiu de maneira indevida ao tentar se posicionar como representante da categoria docente da UEM. Entre as ações relatadas estão o envio de mensagens afirmando que as e os docentes deveriam se filiar ao Sinteemar, a intervenção em assembleias e a publicação de boletins que desqualificaram a atuação da Seção Sindical do ANDES-SN na universidade.
Conforme a entidade, essas atitudes geraram confusão e prejudicaram a organização das lutas legítimas da categoria, conduzidas exclusivamente nas assembleias da seção sindical. A Sesduem SSind. destacou que tais práticas comprometem a solidariedade sindical, pois as deliberações das assembleias devem ser respeitadas e, sempre que possível, apoiadas por outras entidades.
Com a decisão favorável, a Justiça reafirmou a legitimidade do ANDES-SN como representante dos direitos das e dos docentes das instituições de ensino superior. Além disso, o Sinteemar foi condenado a pagar as custas processuais e os honorários advocatícios da Sesduem SSind.
Gilberto Calil, 1º vice-presidente da Regional Sul do ANDES-SN, comemorou a decisão judicial afirmando que todas as sete universidades estaduais do Paraná (Unespar), de Londrina (UEL), do Oeste do Paraná (Unioeste), do Norte do Paraná (Uenp), de Ponta Grossa (UEPG), do Centro-Oeste (Unicentro) e de Maringá (UEM) contam com as respectivas seções sindicais do ANDES-SN e que estas têm hoje a legítima e legal representação dos docentes. “A situação nas universidades do Paraná tem uma particularidade, que é o fato de que até o final dos anos 1990, com exceção da UEL, onde havia uma seção sindical do ANDES (a Aduel, que então disputava base com outro sindicato docente, o Sindiprol), em todas as demais universidades existiam apenas sindicatos mistos, ou seja, sindicatos que representavam ao mesmo tempo docentes e técnicos administrativos”, detalhou. Ele destacou que, a partir dos anos 2000, começaram a ser constituídas as seções sindicais do ANDES-SN, convivendo por algum tempo com essas representações de ambas as categorias. “As seções sindicais do ANDES-SN, pela representatividade e pela própria escolha dos docentes, afirmaram-se como representações legítimas, e essa decisão judicial expressa e consolida esta realidade”, explicou.
Segundo Thiago Ferraiol, presidente da Sesduem SSind., a decisão judicial reforçou a legitimidade da seção sindical e do Sindicato Nacional na representação e organização das lutas das e dos docentes da UEM. “Ter uma entidade que represente e articule as pautas específicas dos docentes às lutas nacionais da categoria e da universidade pública é uma demanda histórica dos docentes da UEM. Momentos chaves foram a fundação da Aduem (1978), do ANDES (1981) e da Sesduem (2007). A decisão da justiça contra a invasão de base de outro sindicato é mais um desses momentos, reforçando essa demanda e trazendo ainda mais legitimidade para a Sesduem e o ANDES-SN seguirem atuando juridicamente e organizando as lutas da categoria”, avaliou.
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