Levantamento sobre implementação do MLCTI e da Lei de Fundos Patrimoniais nas IES vai até 19 de novembro

Publicado em 30 de Agosto de 2024 às 11h49. Atualizado em 30 de Agosto de 2024 às 13h08

O ANDES-SN, conforme as deliberações do 66º CONAD e do 42º Congresso do ANDES-SN, solicita que as seções sindicais, as secretarias regionais e as diretoras e os diretores realizem um mapeamento da implementação da Lei 13.243/2016 - Marco Legal de Ciência, Tecnologia e Inovação (MLCTI) - e da Lei 13.800/2019 - Lei dos Fundos Patrimoniais - nas Instituições de Ensino Superior (IES).

O prazo estipulado para a conclusão do levantamento é 19 de novembro, conforme a circular 360/2024. Segundo a deliberação congressual, o ANDES-SN, em articulações com as seções sindicais, deve provocar debates nas IES sobre a Lei nº 13.800/2019, a fim de apontar ações que impeçam a normatização dessa lei na dinâmica das instituições de ensino.

Além disso, o Sindicato Nacional deve continuar batalhando pela desvinculação da ciência de lógicas capitalistas e imperativos de mercado, priorizando questões sociais e ambientais. E, ainda, ampliar a luta contra o MLCTI, permitindo a potencialização da resistência contra o produtivismo e a mercantilização da ciência.

As seções sindicais também devem informar à coordenação do Grupo de Trabalho Ciência e Tecnologia (GT C&T) se têm acompanhado a implementação, da legislação citada, em suas respectivas instituições. Outra solicitação é para informarem sobre a existência de GT de Ciência e Tecnologia em funcionamento nas seções sindicais. O levantamento deve ser realizado por meio de formulário próprio (clique aqui).

Confira a Circular 360/2024 na íntegra

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