MPF questiona governo federal sobre eventual assédio na aplicação de manual de conduta

Publicado em 25 de Maio de 2021 às 16h41. Atualizado em 25 de Maio de 2021 às 16h53

O procurador da República Enrico Rodrigues de Freitas, titular da Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão (PRDC) do Ministério Público Federal no Rio Grande do Sul, oficiou a Secretaria de Gestão de Desempenho de Pessoal do Ministério da Economia (ME) para que preste esclarecimentos acerca do Manual de Conduta do Agente Público Civil do Poder Executivo Federal. O documento foi enviado aos servidores e às servidoras da União.

O procurador da República afirma, no ofício enviado ao órgão do ME, que trata de uma ação para apurar eventual assédio moral decorrente da aplicação do guia, que foi publicado em julho de 2020 por meio da portaria 15.543. Em março deste ano, o ANDES-SN enviou ao representante do Ministério Público Federal (MPF) uma cópia do manual e se reuniu com o órgão para tratar do assunto e dos encaminhamentos possíveis.

De acordo com Gustavo Seferian, encarregado de Assuntos Jurídicos do Sindicato Nacional, a mensagem do procurador da República sinaliza uma diligência preliminar para apurar, junto à Secretaria do Ministério da Economia, as informações acerca da veiculação do manual, quais as intenções políticas e estruturais com a medida, os responsáveis por tais ações, inclusive frente à gravidade do constrangimento de docentes e outros servidores e servidoras. Caso as informações se confirmem, segundo Seferian, novas providências poderão ser tomadas pelo MPF, para responsabilizar os agentes que promoveram o assédio.

“O MPF cumpre um papel importantíssimo na manutenção da institucionalidade democrática burguesa, bem como dos direitos e liberdades civis. A receptividade do órgão foi muito grande às demandas do ANDES-SN, naquilo que se refere à liberdade de cátedra, à autonomia política das e dos trabalhadores da categoria e também com a própria liberdade de atuação sindical. Nesse sentido, inclusive, o MPF tomou providências de acionar o Ministério para que prestassem esclarecimentos quanto ao código de conduta enviado aos servidores e servidoras das instituições federais de ensino, constrangendo-os politicamente, o que poderia ser verificado como assédio. Esse tipo de atuação, que é receptiva às entidades de classe e que reconhece a legitimidade de suas lutas por direitos democráticos, é fundamental para dinamizar a atuação do MPF e levá-lo a cumprir seus deveres legais e institucionais. É ótimo notar como essas ligações [entre o ANDES-SN e a atuação do MPF] se estreitaram no último período”, avaliou o diretor do Sindicato Nacional.

Reunião
Em março deste ano, o ANDES-SN se reuniu com procuradores da República para tratar das providências sobre as tentativas do Ministério da Educação (MEC) de cercear a liberdade de cátedra e autonomia das instituições. Na reunião, o procurador Enrico de Freitas se posicionou contrário às perseguições aos servidores e servidoras públicas.

O Sindicato Nacional enviou para o conhecimento de Enrico Freitas o ofício circular 4/21 do MEC, documento no qual a Pasta proibia atividades políticas no âmbito das universidades e ameaçava professores e professoras que se comportassem de modo distinto. A entidade encaminhou também o Manual de Conduta do Agente Público no Poder Executivo enviado à categoria. Na época, o procurador definiu que os materiais encaminhados para seu conhecimento pelo sindicato fossem integrados ao inquérito civil, aberto em 2019 na PRDC no Rio Grande do Sul, para apurar a nota oficial divulgada pelo MEC que afirmava “que nenhuma instituição de ensino pública tem prerrogativa legal para incentivar movimentos político-partidários e promover a participação de alunos em manifestações” e, portanto, que “professores, servidores, funcionários, alunos, pais e responsáveis não são autorizados a divulgar e estimular protestos durante o horário escolar”.

Saiba mais:
MPF recomenda ao MEC que não edite atos que visem prevenir ou punir atos supostamente “políticos-partidários”

*imagem: divulgação / MEC

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