Ministério da Economia orienta corte de ponto ou compensação de dias em caso de greve de servidores

Publicado em 02 de Junho de 2021 às 18h33. Atualizado em 02 de Junho de 2021 às 18h35

O Ministério da Economia, através da Secretaria de Gestão e Desempenho Pessoal (SGDP), emitiu no mês passado a Instrução Normativa 54/21, que trata sobre procedimentos em caso de greves de servidores e empregados públicos federais. O documento foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) em 20 de maio.

A IN 54/21 se baseia em um parecer da Advocacia Geral da União de 2016, feito com base em decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o exercício do direito de greve no serviço público. De acordo com a orientação, os órgãos deverão comunicar à SGDP sobre a ocorrência, adesão e duração das paralisações. A administração pública deverá fazer o desconto da remuneração correspondente aos dias de paralisação. No entanto, é facultativo a cada órgão a pactuação para compensação de horas não trabalhadas.

De acordo com parecer da Assessoria Jurídica Nacional do ANDES-SN, a Instrução Normativa “materializa no âmbito da Administração Pública a decisão tomada pelo STF no julgamento do Recurso Extraordinário nº 693.456/RJ, padecendo, portanto, dos mesmos vícios dessa decisão judicial”.

Para a AJN, a decisão do STF representa uma afronta ao direito fundamental de greve dos servidores públicos, por já presumir abusivo qualquer movimento paredista com a punição imediata do desconto dos dias parados, inibindo dessa forma o pleno exercício desse direito. Além disso, vai de encontro ao que se pratica na iniciativa privada, conforme previsto na Lei nº 7.783/89, que deve, segundo o próprio STF, ser aplicada aos servidores públicos (MIs nºs 670, 708 e 712).

O documento da AJN ressalta ainda que a IN 54/21 traz mais um fator cerceador ao direito de greve ao estabelecer que “movimentos paredistas que extrapolem aspectos abrangidos pelas relações do trabalho, o que em especial na relação com o Poder Público carrega um grau de subjetividade muito grande, não poderão ser objeto de pactuação de compensação”.

A Assessoria Jurídica orienta que o ANDES-SN, em conjunto com demais entidades representativas dos servidores federais, denuncie a situação aos organismos internacionais, em especial à Organização Internacional do Trabalho (OIT). “Urge que a Convenção nº 151, da OIT, que garante a negociação no serviço público e já ratificada pelo Brasil, seja cumprida. Greve sem negociação coletiva não viabiliza plenamente o exercício desse direito fundamental”, afirma a AJN.

Para o ANDES-SN, essa é mais uma tentativa do governo federal de inibir a organização e mobilização das servidoras e dos servidores, em um momento de intensificação das manifestações e a retomada dos atos de rua contra o governo federal.

A IN 54/21 surge também quando se acentua o debate, em especial entre as categorias da Educação, da organização de uma greve sanitária em defesa da vida, contra o retorno presencial às atividades sem condições de segurança sanitária e pela vacinação de todas e todos.

Confira a mensagem do Encarregado de Assuntos Jurídicos do ANDES-SN, Gustavo Seferian, sobre a greve sanitária e o direito de greve no serviço público:
 

* foto da capa: @Emília Silberstein

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