Empregadores responsabilizados por trabalho escravo terão que pagar uma indenização de, no mínimo, 20 salários mínimos para cada vítima, desembolsar 2% de seu faturamento bruto (até o limite de R$ 25 milhões) em programas de assistência aos trabalhadores resgatados ou vulneráveis e monitorar sua cadeia de fornecedores se quiserem sair da “lista suja” do trabalho escravo, o cadastro de infratores mantido pelo governo federal.
As regras estão em portaria interministerial assinada publicada nessa segunda (29), no Diário Oficial, por Luiz Marinho, ministro do Trabalho e Emprego, e Silvio de Almeida, ministro dos Direitos Humanos e da Cidadania, que atualiza o cadastro de empregadores pessoas física e jurídica flagrados com mão de obra análoga à de escravo.
Criada em novembro de 2003, a “lista suja” é atualizada semestralmente pelo governo federal. Os nomes são incluídos após os autuados exercerem o direito de defesa em duas instâncias na esfera administrativa e lá permanecem por dois anos. A portaria interministerial 4/2016, editada ao final do governo Dilma Rousseff, previa possibilidade de acordo, mas a previsão foi revogada pelo governo Michel Temer.
Apesar de a portaria que prevê a lista não obrigar a um bloqueio comercial ou financeiro, ela tem sido usada por empresas brasileiras e estrangeiras para seu gerenciamento de risco, com bloqueios ou imposição de condições. Isso tornou o instrumento um exemplo global no combate ao trabalho escravo, reconhecido pelas Nações Unidas. Ela conta, hoje, com 642 nomes e pode ser consultada aqui.
Os empregadores que firmarem o acordo com o governo serão relacionados em uma espécie de lista de observação. Caso descumpram os termos, que serão monitorados pelos ministérios do Trabalho e dos Direitos Humanos, voltarão para a lista principal e permanecerão por lá por dois anos.
Quanto vale o tempo de escravização?
O valor das indenizações às vítimas de trabalho escravo no Brasil tem sido motivo de polêmica nos últimos anos. Para além do montante pago como salários e direitos trabalhistas devidos, há uma tentativa por parte do Ministério Público do Trabalho e da Defensoria Pública da União de garantir valores mais justos através da negociação de danos morais no momento do resgate.
Contudo, procuradores e defensores acabam esbarrando no fato de que empregadores sabem que, em disputas na Justiça, magistrados costumam conceder valores mais baixos. Com exceções, valores individuais de R$ 5 mil a R$ 15 mil de indenização têm sido comum.
O texto da portaria prevê que as indenizações anteriormente pagas aos trabalhadores em demandas de procuradores e defensores públicos ou decisões judiciais podem ser considerados para atingir o somatório de, no mínimo, 20 salários. Nesse sentido, isso aumenta o montante pago, pois a diferença deverá ser complementada pelo empregador. Eventualmente, o valor pode até ultrapassar esse patamar. O acordo tampouco anula ações criminais em curso – lembrando que se trata de instâncias diferentes.
O texto prevê que o patamar de 20 salários mínimos seja aumentado em, pelo menos, dois salários a cada ano cativo.
O recorde de tempo de escravização no Brasil é de Maria de Moura. Ela foi resgatada pelo grupo especial de fiscalização móvel, em 2022, aos 85 anos, após ser submetida a 72 anos de condições análogas às de escravo como empregada doméstica. Serviu a três gerações de uma mesma família, no Rio de Janeiro, cuidando da casa e de seus moradores. Pelos cálculos, a indenização mínima seria de 164 salários.
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Fonte: Repórter Brasil