Projeto que retira dos limites de despesas com pessoal os gastos com terceirização tramita no Senado

Publicado em 09 de Setembro de 2024 às 18h34.
Marcos Oliveira/Agência Senado

Tramita no Senado Federal o Projeto de Lei Complementar (PLP) 141/2024, que propõe a exclusão de gastos com terceirização e organizações da sociedade civil, entre outros, dos limites de despesas com pessoal estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

O projeto, já aprovado pela Câmara dos Deputados no final de agosto deste ano, é um substitutivo apresentado pela deputada Nely Aquino (Pode-MG) ao PLP 164/12, de autoria da deputada Elcione Barbalho (MDB-PA).

Na prática, a medida amplia o montante que os órgãos públicos podem destinar a despesas com pessoal, já que retira esses gastos do limite fixado em relação à receita corrente líquida (50% no caso da União e 60% para estados e municípios).

De acordo com o texto, essas despesas serão classificadas como "outras despesas de pessoal" na lista ampliada de exclusões, quando se referirem ao fomento público de atividades do terceiro setor, por meio de subvenções sociais, e à prestação de serviços por meio da contratação de empresas, Organizações Sociais (OS), organizações da sociedade civil, cooperativas ou consórcios públicos. Os exemplos disso incluem empresas terceirizadas de limpeza urbana e contratos de gestão hospitalar, entre outros.

Terceirização e OS
A lógica da terceirização tem sido amplamente utilizada como ferramenta para o desmonte das instituições públicas no Brasil, e o ANDES-SN tem denunciando a privatização de serviços públicos essenciais, além da falta de transparência e controle adequado sobre as atividades realizadas por essas organizações.

As Organizações Sociais (OS) foram criadas no Brasil durante o governo de Fernando Henrique Cardoso (FHC), por meio da Lei 9.637/1998. Essa legislação estabeleceu o marco legal que permite ao Estado transferir a gestão de serviços públicos não exclusivos - como saúde, cultura, ciência, tecnologia, meio ambiente e educação - para entidades de direito privado, denominadas OS.

Sob a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), nos últimos anos muitos estados e municípios passaram a adotar o modelo de contratação de trabalhadoras e trabalhadores via OS para reduzir os custos e enxugar a folha de pagamento, o que resultou na precarização das condições de trabalho e dos serviços prestados à população.

Com informações da Agência Câmara de Notícias

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