TJ-PI acata recurso da Adcesp SSind e suspende ilegalidade da greve docentes da Uespi

Publicado em 10 de Janeiro de 2024 às 16h19. Atualizado em 11 de Janeiro de 2024 às 11h39

*matéria publicada no dia 10 de janeiro e alterada para revisão

Em decisão publicada nesta quarta-feira (10), o desembargador Agrimar Rodrigues de Araújo acatou o recurso apresentado pela Associação de Docentes da Universidade Estadual do Piauí (Adcesp – Seção Sindical do ANDES-SN) quanto ao pedido para que seja reconhecida a legalidade da greve, iniciada no último dia 2. “Defiro, em parte, a medida tutelar pretendida e atribuo em parte o efeito suspensivo à decisão, a fim de preservar o movimento grevista”, afirma o desembargador em decisão, que ainda intimou o governo do estado a apresentar contrarrazões ao recurso, no prazo de 15 dias.

Na decisão, o desembargador reconhece que a Adcesp SSind apresentou todas as comprovações de que buscou diálogo ao longo de 2023 e que não se retirou de nenhuma mesa de negociação, como alegado no pedido de ilegalidade. Afirma ainda que o governo do estado foi omisso em não apresentar proposta para a categoria.

“Além disso, é importante dizer que, independentemente do percentual de retorno, a greve continua e é legal. Estamos felizes com essa decisão, que assegura o direito de greve e legitima nossa luta por valorização salarial”, afirma a professora Lucineide Barros, coordenadora geral da Adcesp SSind.

Marcha pela valorização docente
Entre as atividades de mobilização da greve está prevista uma grande marcha na capital Teresina, na manhã de 11 de janeiro, até a sede do governo do estado. A atividade contará com a presença do presidente do ANDES-SN, Gustavo Seferian.

* fonte: Adcesp SSind. com edição do ANDES-SN

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