TST considera abusiva greve contra privatização da Eletrobras

Publicado em 20 de Fevereiro de 2019 às 16h34. Atualizado em 20 de Fevereiro de 2019 às 16h37

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) considerou abusiva a greve dos funcionários da Eletrobras. O movimento foi deflagrado em junho passado, após o governo federal anunciar a privatização da empresa. A decisão foi tomada no dia 11 pela Seção de Dissídios Coletivos e pode abrir um perigoso precedente no tribunal. Avalia-se que a decisão pode criar uma jurisprudência na qual toda e qualquer greve contra privatizações seja considerada abusiva.

Desde que foi anunciada a intenção de privatizar a empresa, trabalhadores se mobilizam contra a venda da Eletrobras

Por 4 votos a 2, o colegiado entendeu que o movimento de greve foi abusivo por ter sido realizado para protestar contra a privatização da estatal. Conforme a decisão, o motivo alegado para a deflagração da paralisação das atividades não é causa trabalhista e os trabalhadores podem ter os dias não trabalhados descontados.

O ministro Maurício Godinho, relator do caso, votou contra a declaração de abusividade da greve. O relator entendeu que os trabalhadores protestaram pela manutenção de seus empregos diante da possibilidade de demissões após a venda do controle acionário da empresa.

Em junho do ano passado, os funcionários da Eletrobras passaram a anunciar paralisações contra a privatização da companhia. Na ocasião, o TST chegou a decidir provisoriamente que 75% do efetivo de trabalho continuasse em operação.

Em nota, o Coletivo Nacional dos Eletricitários afirma que a decisão do TST fere a Constituição, A nota lembra que o artigo 9º da Constituição assegura “o direito de greve a todo trabalhador, competindo-lhe a oportunidade de exercê-lo sobre os interesses que devam por meio dele defender”. O CNE informa ainda que a assessoria jurídica do Coletivo está providenciando o recurso cabível junto às instâncias competentes.

Fonte: EBC. Edição de ANDES-SN com informações e imagem de Sindicato dos Urbanitários do DF (STIU-DF).

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