O Conselho Universitário (Consu) da Universidade Estadual de Campinas (Unicamp) aprovou duas propostas que instituem os programas piloto de reserva de vagas de cargos públicos da carreira do magistério superior para docentes pretos, pardos e com deficiência. As deliberações, referendadas no dia 26 de novembro, entrarão em vigor no primeiro semestre de 2025.
O primeiro programa estabelece a reserva de 24 cargos para candidatas e candidatos pretos e pardos, um para cada Unidade de Ensino, Pesquisa e Extensão da Unicamp. O número é o equivalente a 20% do total de 120 vagas distribuídas entre as unidades para abertura de concursos públicos — também aprovadas na mesma sessão do Consu.
Segundo a resolução, as vagas serão disponibilizadas em concursos abertos exclusivamente para pessoas pretas e pardas e devem contemplar disciplinas e/ou áreas de conhecimento gerais, garantindo a ampla gama de formação dos candidatos e das candidatas. No ato de inscrição, todos e todas deverão fazer sua autodeclaração étnico-racial, que será avaliada por uma banca de heteroidentificação.
A deliberação entra em vigor em 1º de maio de 2025. De acordo com a Unicamp, o prazo se justifica pela necessidade de formulação dos editais específicos para os concursos.
Já o segundo programa prevê a reserva de outros 24 cargos para pessoas com deficiência (PCD), também um cargo por unidade. A seleção deverá considerar as deficiências de acordo com o que preveem legislações federais, como o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015), a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Lei 12.764/2012), entre outras. Os requisitos e procedimentos para a inscrição de candidatas e candidatos com deficiência serão definidos pelos editais de abertura dos concursos.
No caso destas vagas, as pessoas com deficiência concorrerão de forma concomitante às vagas de ampla concorrência, e a aprovação em uma ou outra modalidade de vaga ocorrerá de acordo com a classificação no concurso público. Entretanto, caso um candidato com deficiência seja aprovado entre as vagas de ampla concorrência, ele(a) não será considerado no preenchimento das vagas reservadas a PCDs. A deliberação, que entra em vigor em 1º de abril de 2025, também estabelece que todos os concursos públicos para docentes realizados pela Unicamp a partir desta data devem prever a reserva de vagas pessoas com deficiência, até que todas as unidades preencham as 24 vagas definidas.
Nos dois casos, a implementação dos programas pilotos será avaliada por comissões de acompanhamento e avaliação, e os resultados serão discutidos pelo Conselho Universitário após o prazo de dois anos de publicação das deliberações.
Cotas estaduais
Ainda são poucos os estados que implementaram leis para garantir reserva de vagas para negras e negros em concursos públicos. O maior percentual está previsto nas leis da Bahia, do Pará e do Distrito Federal: 30% das vagas. Rio de Janeiro, Maranhão, Mato Grosso do Sul e Ceará reservam 20% dos cargos dos concursos. No Espírito Santo, são 17%, e no Piauí, 10%.
Cotas Federais
Na esfera federal, a Lei de Cotas no Serviço Público (Lei 12.990/2014) previa a reserva de 20% das vagas em concursos públicos para negras e negros. No entanto, a legislação perdeu vigência em deste ano. Tramita no Congresso Nacional o Projeto de Lei 1958/21, do Senado, que reserva às pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas 30% das vagas em concursos públicos federais.
A proposta foi aprovada na Câmara de Deputados no dia 19 de novembro. Mas, como o texto foi alterado pelos deputados e pelas deputadas, o projeto retornou ao Senado para nova apreciação.
Saiba mais:
Câmara aprova 30% de vagas em concursos federais para pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas
Fonte: Unicamp, com edição e acréscimo de informações do ANDES-SN