Vitória! TJRJ decide pela constitucionalidade do Regime de Trabalho com Dedicação Exclusiva na Uerj

Atualizado em 29 de Agosto de 2023 às 15h38

A categoria docente da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj) garantiu, nesta segunda-feira (28), uma grande vitória: a garantia da constitucionalidade da Dedicação Exclusiva (DE) como regime de trabalho de docentes da universidade.

A decisão do órgão especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) considerou improcedente a Representação de Inconstitucionalidade movida pelo ex-governador Wilson Witzel contra a Lei 8267/2018, que passou a remunerar este Regime de Trabalho no vencimento-base. Antes da lei, a Dedicação Exclusiva não era direito assegurado, mas era paga como um adicional, o que acabou prejudicando a aposentadoria das e dos docentes.

Renata Gama, 2ª vice-presidenta da Regional Rio de Janeiro do ANDES-SN, ressalta que a luta em defesa da Dedicação Exclusiva é uma luta histórica do movimento docente organizado pela Associação de Docentes da Uerj (Asduerj Seção Sindical do ANDES-SN). “Todo mundo estava muito apreensivo com essa notícia, porque, se fosse julgado o regime de trabalho de DE da Uerj como inconstitucional, isso abriria um precedente terrível para todos e todas docentes das universidades públicas do país. Ontem foi um dia histórico, foi uma vitória muito importante para a Asduerj SSind. e também para o ANDES-SN e toda a categoria docente. Foi uma vitória muito simbólica e muito expressiva, pois ainda estamos vivendo essa conjuntura nefasta pós governo Bolsonaro, com uma política muito reacionária e conservadora”, avaliou.

O julgamento havia sido suspenso no dia 10 de julho por um pedido de vista. No início da sessão, o relator da matéria, desembargador Custódio Tostes, pediu a palavra para reformular o seu parecer inicial, que havia sido favorável à Representação, concluindo, desta vez, por sua improcedência, no que foi seguido pelos demais desembargadores com a exceção de um único voto.

A Asduerj SSind convocou uma vigília para acompanhar o julgamento, que contou com ampla participação da categoria. “Tivemos uma importantíssima vitória. A defesa da dedicação exclusiva foi uma pauta que nós elegemos no último mês como a pauta prioritária da Asduerj SSind. e a pressão da categoria foi fundamental. Inclusive, a presença aqui hoje acompanhando o julgamento. Queremos deixar também a mensagem de agradecimento à categoria docente da Uerj por estar junto conosco nessa luta e que agora a gente consiga avançar nas nossas pautas, pensar em pautas propositivas para o movimento docente”, afirmou, em vídeo, a presidenta da seção sindical, Amanda Moreira.

Entenda o caso
Em 2019, o então governador do Rio de Janeiro, Wilson Witzel, apresentou uma representação de inconstitucionalidade contra a Lei 8.267/2018. Naquele mesmo ano, o Conselho de Supervisão do Regime de Recuperação Fiscal (RRF) do estado acusou Witzel de ter aumentado despesas com pessoal, devido a Lei da DE. O ex-governador entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) e medida cautelar, que foi rejeitada prontamente pelo judiciário e a lei mantida em vigor, mas o processo seguiu em tramitação.

De acordo com Renata Gama, o efeito da lei de 2018 não foi o de aumentar as despesas do estado, mas sim o de corrigir distorções jurídicas. “A mudança promovida pela Lei 8.267/18 não foi quantitativa, mas sim qualitativa. O nosso regime de trabalho deixou de ser um adicional, para ser de fato um regime de trabalho específico, com a DE no nosso salário-base. Antes, as aposentadas e os aposentados contribuíam, tinham desconto sobre o adicional, e depois não levavam essa remuneração para a aposentadoria, o que é um absurdo”, explicou.

Lei 8267/2018
Aprovada pela Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) em dezembro de 2018, após uma longa e intensa luta do movimento docente, a Lei 8267 extinguiu o adicional de Dedicação Exclusiva da Uerj criado em 2012 (Lei 6328), instituindo o Regime de Trabalho de Tempo Integral com Dedicação Exclusiva, assegurando os proventos de aposentadoria daqueles e daquelas, com direito à paridade, que aderiram ao regime de trabalho.

*Com informações e foto Asduerj SSind.

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