Circular nº 100/2023
Brasília (DF), 12 de abril de 2023
Companheiro(a)s
De acordo com o art. 30, inciso XII, do Estatuto do ANDES-Sindicato Nacional, fica convocado o 66º CONAD para o período de 14 a 16 de julho de 2023, na cidade de Campina Grande (PB), sediado pela ADUFCG Seção Sindical, com o tema central:
"66º CONAD do ANDES: NA REORGANIZAÇÃO DA CLASSE COM INSPIRAÇÃO NAS LUTAS E CULTURAS POPULARES".
Encaminhamos anexa a proposta de pauta e de cronograma do evento e chamamos a atenção para as seguintes orientações:
1 - APRESENTAÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES AO CADERNO DE TEXTOS
1.1 - Dos prazos
1.1.1 Os textos das seções sindicais e do(a)s sindicalizado(a)s deverão ser enviadas para o ANDES-SN até às 23h59min do dia 19 de maio de 2023, por e-mail (secretaria@andes.org.br).
1.1.2 Os textos que chegarem ao ANDES-SN no período de 20 de maio a 23 de junho de 2023 também serão remetidos às seções sindicais, compondo assim o Anexo ao Caderno de Textos, que será publicado até o dia 04 de julho de 2023.
1.1.3 Conforme deliberação do 62o CONAD (Niterói (RJ), 13 a 16 de julho de 2017), a apresentação de textos referentes à Atualização do Debate sobre Conjuntura e Movimento Docente frente às ações estabelecidas no 41º CONGRESSO – também será admitida no Anexo ao Caderno de Textos, desde que oriunda e aprovada em assembleia de base. O prazo para envio de contribuições para o Anexo é até o dia 23 de junho de 2023.
1.1.4 Para a apresentação de contribuições deve-se considerar que o 41º CONGRESSO aprovou remeter o consolidado dos TRs do Tema III que não foram apreciados em plenária para a deliberação do 66º CONAD, portanto só serão aceitos textos de atualização.
1.1.5 Encerrados os prazos previstos para a composição do Caderno de Textos e do Anexo, qualquer novo texto só será submetido à discussão no evento, obedecidas as deliberações do 64º CONAD (Brasília, 11 a 14 de julho de 2019) registradas a seguir:
“1. Excepcionalmente, na plenária de instalação, poderão ser apresentados textos, desde que relacionados a fatos novos que alterem a dinâmica da conjuntura, nos âmbitos nacional e local, e que impactem a luta do sindicato.
1.1. Os textos a serem submetidos à plenária de instalação deverão ser apresentados até uma hora antes do início da plenária, para a comissão da secretaria geral do evento, para verificação se de fato são textos que apresentam elementos novos da conjuntura, cabendo à(o)s proponentes do texto recurso à plenária de instalação, em caso de negativa.”
1.2 - Das orientações para apresentação de contribuições
1.2.1 Os textos das seções sindicais e do(a)s sindicalizado(a)s para integrarem o Caderno de Textos deverão:
1.2.1.1 ater-se ao temário do 66º CONAD, que tratará do seguinte: Tema I – Atualização do Debate sobre Conjuntura e Movimento Docente; Tema II – Atualização dos Planos de Lutas dos Setores e Plano Geral de Lutas; Tema III – Questões Organizativas e Financeiras;
1.2.1.2 seguir as orientações gerais e, ainda, as recomendações quanto à construção visando a tornar os debates mais profícuos, bem como a agilizar as decisões e deliberações oriundas destes;
1.2.1.3 pautar-se pelos critérios de objetividade, clareza, concisão, consistência e atualidade;
1.2.1.4 no caso do assunto já ter sido discutido em eventos anteriores, deverá ser apresentada nova versão com argumentação que justifique a reapresentação do tema;
1.2.1.5 conter no máximo, para o tema Movimento Docente e Conjuntura, 10 páginas e para os de apoio aos demais temas, 3 páginas, observando-se:
– Margem superior – 3cm
– Margem inferior – 2 cm
– Margem esquerda – 2 cm
– Margem direita – 2 cm
– Fonte – Times New Roman tamanho 11
– Espaçamento entre linhas – simples
– Espaçamento entre parágrafos – antes: 5pt; depois: 5pt
– Título maiúsculo /negrito – letra 14; alinhamento justificado.
– Parágrafos justificados
– Nota de rodapé – Fonte Times New Roman tamanho 8
1.2.1.6 indicar o Texto de Resolução (TR)
1.2.1.7 indicar o Tema (I, II ou III)
1.2.1.8 por recomendação do 64º CONAD os Textos de Apoio e de Resolução devem ser oriundos de assembleia de base, da Diretoria Nacional e das diretorias das seções sindicais ou assinados por pelo menos cinco sindicalizado(a)s, sendo que não serão aceitos Textos de Apoio sem Texto de Resolução, exceto sobre conjuntura (Tema I).
2 – PARTICIPAÇÃO
2.1 - Dos critérios de eleição
2.1.1 A(O) delegada(o) do CONAD deverá ser eleita(o) segundo o art. 25 do Estatuto do ANDES-SN:
“Art. 25. O CONAD é composto:
I - por um(a) (1) delegado(a) de cada S.SIND ou AD-S.SIND escolhido(a) na forma deliberada por sua Assembleia Geral;
II - por um(a) (1) delegado(a) representativo(a) do(a)s sindicalizado(a)s, via cada uma das Secretarias Regionais, escolhido(a) na forma deliberada por sua Assembleia Geral;
III - por observadores(as) de base das S.SINDs ou AD-S.SINDs e Secretarias Regionais, com direito a voz;
IV – pelos demais membros em exercício na Diretoria (Art. 32, I, II, III e IV), excetuado(a)s aquele(a)s cujo âmbito de competência e atuação limita-se à área de sua Regional (Art. 32, V) dele participam com direito a voz.
V - pelo(a) Presidente do ANDES-SINDICATO NACIONAL, que o preside, com direito a voz e voto em suas sessões.
§ 1º. Os demais membros em exercício da Diretoria, cujo âmbito de competência e atuação limita-se à área de sua Regional (Art. 32, V), podem participar do CONAD na qualidade de delegado(a)s ou observadore(a)s de suas respectivas S.SINDs ou AD-S.SINDs.
§ 2º. É vedado o voto por procuração para eleição de delegado(a) da SEÇÃO SINDICAL OU AD-SEÇÃO SINDICAL.”
2.1.2 O(A) observador(a) escolhido(a) em assembleia geral deverá ter seu nome constante da ata da assembleia que o(a) indicou. No caso de a escolha ter sido em outra instância, deverá ser apresentado documento comprobatório de sua indicação, encaminhado pela diretoria da seção sindical.
2.1.3 No caso do(a) suplente de delegado(a), que será necessariamente observador(a), o seu nome e a sua condição de suplente deverão constar obrigatoriamente da ata da assembleia, ou do documento encaminhado pela diretoria da seção sindical, que tenha recebido delegação da AG para tal.
2.2 Dos prazos para o credenciamento.
2.2.1 O credenciamento é prévio e digital. Para o 66º CONAD, fica estabelecido o período de 02 de maio a 20 de junho de 2023, para o recebimento da documentação regimental para inscrição de delegado(a)s, observadore(a)s e observadore(a)s suplentes do(a) delegado(a). A ratificação ou retificação do credenciamento durante o evento dar-se-á no dia 14 de julho de 2023, das 8h às 17h.
2.2.2 Não haverá recebimento da documentação necessária ao credenciamento no dia 14 de julho de 2023, excetuando-se os casos justificados e aprovados pela Plenária de Instalação.
2.2.3 Pelo menos um(a) representante de cada seção sindical ou secretaria regional, credenciada previamente, deverá comparecer à Secretaria do 66º CONAD, no dia 14 de julho, para confirmar ou não, a presença do(a) delegado(a) e do(a)s observadore(a)s e/ou observadore(a)s suplentes, sendo que o número de observadore(a)s fica a critério de cada seção sindical.
2.3 Da documentação necessária ao credenciamento
2.3.1 Ata da assembleia (assinada pela mesa coordenadora dos trabalhos) em que foi escolhida(o) a(o) delegada(o), a(o)s observadora(e)a (a)(s) e o(s) observadora(e)s suplente(s) da(o) delegada(o) ao 66º CONAD. O(A)s suplentes de delegado(a)s devem, obrigatoriamente, ter sido escolhido(a)s como observadore(a)s/suplentes de delegado(a)s. Quando o(a) observador(a) tiver sido indicado(a) por outra instância que não tenha sido a assembleia geral de sua seção sindical ou da secretaria regional, este(a) não poderá substituir o(a) delegado(a);
2.3.2 Lista de presença da Assembleia Geral;
2.3.3. Passaporte da vacinação de todo(a)s o(a)s delegado(a)s e observadore(a)s e/ou observadore(a)s suplentes de delegado(a) credenciado(a)s. O documento é emitido digitalmente por meio do aplicativo Conecte SUS Cidadão;
2.3.4. Quitação com a Tesouraria (até o mês de abril de 2023) das seguintes contribuições mensais do(a)s sindicalizado(a)s:
- Contribuição mensal;
- Fundo Único;
- Fundo Nacional de Greve;
- Quitação pela seção sindical do pagamento de Rateios de CONADs e Congressos;
- Quitação pela seção sindical do pagamento das parcelas vencidas de acordos realizados quanto às contribuições acima relacionadas, se houver.
2.3.5. Informamos que não é necessário envio pela seção sindical de comprovante ou declaração de quitação para o credenciamento, pois o controle é feito internamente.
2.3.6. Para o credenciamento do(a)s delegado(a)s e observadore(a)s suplentes e/ou observadore(a)s, será exigido o envio da documentação relacionada nos itens 2.3.1 a 2.3.3 e o atendimentos dos requisitos estabelecidos nos itens 2.3.4 e 2.3.5.
2.3.7. A documentação deverá ser enviada previamente, por meio de formulário próprio a ser divulgado posteriormente. Para o 66º CONGRESSO do ANDES-SN, fica estabelecido o período de 02 de maio a 20 de junho de 2023 para o envio da documentação regimental para credenciamento de delegado(a)s, observadore(a)s e observadore(a)s suplentes do(a) delegado(a), exclusivamente por meio de formulário próprio.
2.3.8. Não haverá recebimento da documentação necessária ao credenciamento por e-mail.
Solicitamos às seções sindicais que estiverem com problemas de débitos junto à Tesouraria Nacional comunicar-nos o fato, o mais breve possível, para que possamos evitar transtornos por ocasião do credenciamento.
3. LOCAL DO 66º CONAD
Endereço: Av. Aprígio Veloso, 882 – Universitário, Campina Grande-PB, CEP: 58.429-900.
4. HOSPEDAGEM
As opções de hospedagem serão enviadas posteriormente.
Sem mais para o momento, renovamos nossas cordiais saudações sindicais e universitárias.
Rivânia Lucia Moura de Assis
Presidenta