CIRCULARES
03 de Janeiro de 2020

Circular nº 002/2020 - Nota da Diretoria do ANDES-SN de repúdio à violência da Polícia Militar e do Governo Rui Costa contra a Ocupação Maria Felipa, o Advogado Douglas Matos e o Deputado Estadual Hilton Coelho.

Encaminhamos, para conhecimento e ampla divulgação, nota da Diretoria do ANDES-SN de repúdio à violência da Polícia Militar e do Governo Rui Costa  contra a Ocupação Maria Felipa, o Advogado Douglas Matos e o Deputado Estadual Hilton Coelho.

03 de Janeiro de 2020

Circular nº 001/2020 - Encaminha nota da Diretoria do ANDES-SN sobre a Medida Provisória nº 914/2019, que trata da escolha de dirigentes das Universidades, Institutos Federais e Colégio Pedro II.

Encaminhamos, para conhecimento e ampla divulgação, nota da Diretoria do ANDES-SN sobre a Medida Provisória nº 914/2019, que trata da escolha de dirigentes das Universidades, Institutos Federais e Colégio Pedro II.

20 de Dezembro de 2019

Circular nº 540/19 - Encaminha nota da Diretoria do ANDES-SN de repúdio à aprovação da reforma da Previdência do Governador Camilo Santana (PT) no estado do Ceará.

Encaminhamos, para conhecimento e ampla divulgação, nota da Diretoria do ANDES-SN de repúdio à aprovação da reforma da Previdência do Governador Camilo Santana (PT) no estado do Ceará.

19 de Dezembro de 2019

Circular nº 539/19 - Complementação à Circular nº 521/19 - Seguro Viagem para o 39º Congresso do ANDES-SN

Em complementação a Circular nº 521/19, datada de 2 de dezembro de 2019, informamos que os valores  dos seguros de viagem deverão sofrer alterações devido às festividades de fim de ano e a virada do ano. As contratações  dos seguros viagem por parte das seções sindicais para  sua delegação devem ser feitas diretamente por meio da Agência Falcão Viagens (falcao@falcaoviagens.com.br).

19 de Dezembro de 2019

Circular nº 538/19 - Envia Nota da Diretoria do ANDES-SN sobre o Estado de Greve

Encaminhamos, para conhecimento e ampla divulgação, nota da diretoria do ANDES-SN SOBRE O ESTADO DE GREVE.

19 de Dezembro de 2019

Circular nº 537/19 - Espaço de Convivência Infantil do 39º CONGRESSO do ANDES-SN

O 34º CONGRESSO do ANDES-SN deliberou: "14. Que o ANDES-SN garanta espaços de convivência infantil em todas as suas atividades para que a responsabilidade com o(a)s filho(a)s não seja impeditivo para a participação do(a)s responsáveis nas atividades, quando houver demanda."Em cumprimento a essa deliberação informamos à(o)s participantes do 39º CONGRESSO, a realizar-se em São Paulo/SP, no período de 4 a 8 de fevereiro de 2020 (terça-feira a sábado), que a Comissão Organizadora disponibilizará, se houver demanda, um espaço de convivência para o(a)s filho(a)s de participantes do evento.

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