NOTA DA DIREÇÃO NACIONAL DO ANDES-SN DE REPÚDIO AO PL 5167/09 QUE EXTINGUE O CASAMENTO HOMOAFETIVO

NOTA DA DIREÇÃO NACIONAL DO ANDES-SN DE REPÚDIO AO PL 5167/09 QUE EXTINGUE O CASAMENTO HOMOAFETIVO

Atualizado em 28 de Setembro de 2023 às 16h01

Circular nº 327/2023

 

Brasília (DF), 18 de setembro de 2023

 

 

Às seções sindicais, secretarias regionais e à(o)s diretore(a)s do ANDES-SN

 

 

 

Companheiro(a)s,

 

Encaminhamos, para conhecimento e ampla divulgação, nota da diretoria do ANDES-SN de repúdio ao PL 5167/09 que extingue o casamento homoafetivo.

Sem mais para o momento, renovamos nossas cordiais saudações sindicais e universitárias.

 

 

Profª Annie Schmaltz Hsiou

3ª Secretária

 

 

 

 

NOTA DA DIREÇÃO NACIONAL DO ANDES-SN DE REPÚDIO AO PL 5167/09 QUE EXTINGUE O CASAMENTO HOMOAFETIVO

 

O ANDES-SN repudia a ação parlamentar da extrema direita que reapresentou o PL 5167/09 que trata da extinção do casamento homoafetivo e do não reconhecimento civil das famílias formadas por pessoas do mesmo sexo. A justificativa do projeto se pauta por uma concepção fundamentalista e retrógrada de família formada por um homem e uma mulher utilizando como base o direito natural.

Amar é um direito, e os avanços no legislativo e no judiciário na garantia de políticas públicas e de direitos para a população LGBTQIAPNB+, foi fruto de muita luta. Dito isto, para nós lutadoras(es) nesse momento da conjuntura não podemos aceitar recuos e retiradas de diretos, a PL 5167/09 representa retrocessos não só para a população LGBTQIAPNB+, mas para todas(os) nós.  

Essa concepção nega a diversidade de construção das famílias em nosso país. A união estável entre pessoas do mesmo sexo foi reconhecida em 2011 pelo STF e em 2013 o Conselho Nacional de Justiça aprovou resolução que permite o casamento homoafetivo no Brasil. Essas foram conquistas do Movimento LGBTQIAPNB+ que além de legitimar o respeito a todas as formas de família significou um passo importante para o acesso a outros direitos.

O reconhecimento das famílias homoafetivas permite que pessoas possam acessar direitos previdenciários como pensões, direito de construir patrimônio comum, direito a adoção de crianças, direito a certidão de nascimento dos(as) filhos(as) no nome do casal, direito a incluir o/a cônjuge como dependente em planos de saúde, dentre outros. Não é admissível o retrocesso proposto pelo PL 5167/09 que impede milhares de pessoas a terem acesso a direitos fundamentais, que fere o princípio constitucional da igualdade de direitos. É mais uma ação Lgbtfobica, no país que mais mata a população LGBTQIAPNB+ no mundo.

É preciso valorizar a diversidade humana e intensificar a luta junto ao movimento LGBTQIAPNB+ para garantir que toda forma de amor e de família seja respeitada.

 

Pelo direito de amar, não a PL 5167/09!

Por todas as formas de famílias e pelos direitos da população LGBTQIAPNB+!

Lgbtfobicos e fascistas, não passarão!

 

Brasília, 18 de setembro de 2023

 

Diretoria do ANDES-Sindicato Nacional

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