NOTA DA DIRETORIA DO ANDES-SN DE REPÚDIO À AÇÃO CIVIL PÚBLICA IMPETRADA PELO CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA CONTRA A RESERVA DE COTAS PARA PESSOAS NEGRAS, INDÍGENAS, QUILOMBOLAS E PESSOAS COM DEFICIÊNCIA NO EXAME NACIONAL DE RESIDÊNCIA (ENARE)

NOTA DA DIRETORIA DO ANDES-SN DE REPÚDIO À AÇÃO CIVIL PÚBLICA IMPETRADA PELO CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA CONTRA A RESERVA DE COTAS PARA PESSOAS NEGRAS, INDÍGENAS, QUILOMBOLAS E PESSOAS COM DEFICIÊNCIA NO EXAME NACIONAL DE RESIDÊNCIA (ENARE)

Publicado em 11 de Novembro de 2024 às 16h46

Com profunda indignação, tomamos conhecimento de que o Conselho Federal de Medicina (CFM) ingressou com uma ação civil pública contra a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh), por causa da reserva de 30% das vagas para pessoas negras, indígenas, quilombolas e pessoas com deficiência no Exame Nacional de Residência (Enare). A ação tramita na 3ª Vara Cível de Brasília, no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT).https://agenciabrasil.ebc.com.br/ebc.png?id=1618141&o=nodehttps://agenciabrasil.ebc.com.br/ebc.gif?id=1618141&o=node  

            Na contramão da história, o CFM faz coro com o racismo, negligenciando o processo de opressão a que pessoas negras, indígenas, quilombolas e pessoas com deficiência têm sido submetidas ao longo da formação social brasileira. É lamentável que o CFM se coloque contrário às leis 12.711/2012 e 12.990/2014, que já estão em vigor há mais de 10 anos, buscando combater a discriminação sistêmica e promover a equidade. Tal postura é inaceitável, repugnante, e visa manter os privilégios de uma elite branca que sempre se beneficiou do falacioso critério de “mérito acadêmico de conhecimento”.

            As reservas de vagas representam uma conquista dos diversos movimentos de luta contra as opressões, estão previstas em lei, e devem ser efetivamente asseguradas. Nosso sindicato defende de forma intransigente essa conquista, pois compreende não ser possível construir uma educação pública, gratuita e socialmente referenciada sem políticas de enfrentamento ao racismo. Os processos de seleção para residência médica não estão acima da lei, mas, ao contrário, devem ocorrer em consonância com o previsto na norma jurídica.

            Não aceitaremos a naturalização do racismo e nenhum retrocesso nas políticas de ações afirmativas! Repudiamos com veemência a postura do CFM, que vergonhosamente atenta contra os direitos da população negra, indígena, quilombola e das pessoas com deficiência. Seguiremos lutando pela efetivação e ampliação da lei de cotas.

BASTA DE RACISMO!

COTAS É DIREITO! EFETIVAÇÃO JÁ!

Brasília (DF), 8 de novembro de 2024.

Diretoria do ANDES SINDICATO NACIONAL

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