NOTA DA DIRETORIA NACIONAL DO ANDES-SN DE REPÚDIO À FALA CAPACITISTA DO MINISTRO DA EDUCAÇÃO MILTON RIBEIRO

NOTA DA DIRETORIA NACIONAL DO ANDES-SN DE REPÚDIO À FALA CAPACITISTA DO MINISTRO DA EDUCAÇÃO MILTON RIBEIRO

Publicado em 25 de Agosto de 2021 às 10h55

NOTA DA DIRETORIA NACIONAL DO ANDES-SN DE REPÚDIO À FALA CAPACITISTA DO MINISTRO DA EDUCAÇÃO MILTON RIBEIRO

Em entrevista a TV Brasil, no dia 09 de agosto, o Ministro da Educação Milton Ribeiro, referindo-se a problemática da inclusão no país afirmou que “as crianças com deficiência atrapalham o aprendizado dos outros porque a professora não tem equipe”. Este posicionamento foi capacitista, segregacionista, não condizente ao cargo ocupado.

Em setembro do ano passado o ministério da educação já sinalizou a forma como concebe a educação das pessoas com deficiência, ao assinar, em conjunto com o ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, o decreto nº  10.502/20, sobre a nova Política Nacional de Educação Especial (PNEE) que, apesar de ter em seu texto as palavras equidade e inclusão, retoma a ideia do estabelecimento de classes e escolas especiais, exclusivas ao atendimento às pessoas com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento, altas habilidades ou superdotação, contrapondo-se à perspectiva efetiva da inclusão, do convívio e do direito ao acesso à educação.  Ao falar sobre como o ministério tem trabalho relativamente à política educacional para as pessoas com deficiência, Milton Ribeiro cita ter em sua equipe professoras que lidam com a questão cotidianamente, justificando que tanto a ação empreendida no decreto, quanto a sua fala de “atrapalhar o aprendizado dos outros”, seriam reflexo de uma ação de enfrentamento aos problemas atuais.

A estratégia argumentativa do ministro representa a falta de responsabilização sobre as questões educacionais no Brasil, que marca o governo de Bolsonaro. O que impede a efetivação de um direito constitucional de acesso à educação a todas e todos, sem distinção de quaisquer condições, é a gradual diminuição de recursos públicos, a falha na implementação de políticas públicas de acesso, permanência e a não realização de concursos públicos.

As dificuldades encontradas pela(o)s docentes podem ser superadas com políticas e investimento em formação, acompanhamento técnico educacional individualizado no ambiente regular de ensino como forma de garantir as condições de acesso e permanência da(o)s estudantes com deficiência.

Ao afirmar que pessoas com deficiência atrapalham os outros, o ministro reforça a lógica preconceituosa de normatização, que foi e ainda é responsável pela exclusão do convívio social e do acesso a direitos fundamentais às estas pessoas.  Sendo, assim, um olhar capacitista, no sentido de não considerar as pessoas com deficiência sujeito(a)s dotado(a)s de toda a multiplicidade, subjetividade, potencialidades, e dificuldades,  inerentes à pessoa humana, cabendo assim o tutoramento, a vigilância, e a segregação. 

A Lei Brasileira de Inclusão (LBI), nº 13.146/15, conhecida como  Estatuto da Pessoa com Deficiência, em seu Art. nº 28, visa assegurar e promover, em condições de equidade, direitos e liberdades das pessoas com deficiência, com objetivo de inclusão social e cidadania. O acesso à educação regular, ao convívio não segregado, garantido a partir do estabelecimento de condições especializadas de acompanhamento, tais como profissionais capacitada(o)s, espaços e materiais adaptados, é o que deve ser empreendido pela política educacional nacional efetivamente comprometida com um projeto de Educação Inclusiva.

O ANDES-SN repudia o pronunciamento capacitista do ministro da Educação, engrossando as trincheira da luta das pessoas com deficiência, anticapacitista. Tal como reafirmado na atualização do plano de lutas dos setores das IFES e das IEES/IMES, no 12º COAND Extraordinários, “Que o ANDES-SN intensifique o apoio às lutas locais e nacionais de combate e de enfrentamento à necropolítica implantada pelos governos federal, estaduais e municipais com vistas à construção de unidade na luta com os movimentos negros, LGBTQIA+, dos povos originários e tradicionais, e das pessoas com deficiência. Contra 1. o genocídio do povo negro: 2. genocídio dos povos originários e tradicionais; 3. o genocídio da comunidade LGBTQIA+; 4. o genocídio dos povos do campo e da cidade; 5. o genocídio das pessoas com deficiência; 6. o genocídio das pessoas idosas”. 

Em defesa dos direitos das pessoas com deficiência, contra o decreto 10.502/20!

Educação é Direito!

Fora Bolsonaro e Mourão!

 

 

Brasília(DF), 25 de agosto de 2021.

 

 

 

Diretoria Nacional do ANDES-Sindicato Nacional

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