Em parecer, procuradoria da UFMS indica corte de ponto de docentes federais em greve 

Publicado em 11 de Junho de 2024 às 13h52.

Em parecer emitido à reitoria da Universidade Federal do Mato Grosso do Sul (UFMS), a Procuradoria Federal junto à UFMS indica o corte de ponto em decorrência de movimento grevista. O documento trata ainda da possibilidade de suspensão do calendário acadêmico, que deve ser analisada pelo Conselho Universitário (Coun) da instituição, na próxima quarta-feira (12).

Adufms SSind. e DCE da UFMS se reuniram, no dia 4 de junho, com representantes da Reitoria da UFMS. Foto: Adufms SSind

Embora afirme que o Conselho Universitário é competente para deliberar sobre a suspensão de calendários acadêmicos, o parecer 00073/2024 publicado pela AGU/PGF/UFMS afirma que “eventual suspensão de calendário acadêmico deve ocasionar a imediata suspensão do pagamento de bolsas e auxílios aos docentes, servidores técnicos administrativos, assim como aos discentes, nos casos em que esses auxílios são diretamente decorrentes do exercício das atividades impactadas pela suspensão”.

O documento, datado de 6 de junho, foi encaminhado à Associação de Docentes da UFMS (Adufsm Seção Sindical), após reunião realizada entre a seção sindical, o Comando Local de Greve e a reitoria, para cobrar que a mesma pautasse a suspensão do calendário acadêmico. 

“Na quinta-feira (6/6), a Adufms oficiou a reitoria e só então recebeu o parecer 00073/2024/PFUFMS/AGU, (datado de 5/6). O documento traz em seu bojo um tom intimidatório”, conta a Adufm SSind, em comunicado divulgado em seu site.

Acionada, a Assessoria Jurídica Nacional do ANDES-SN emitiu Nota Técnica na qual contrapõem os argumentos da PGF da UFMS e aponta a impossibilidade de corte de ponto e de suspensão do pagamento de bolsas e auxílios, como ameaçou a PGF/UFMS.“

Portanto, no caso em comento, por aplicação da jurisprudência uníssona do STF, resta evidente que a greve atualmente em curso foi provocada por conduta ilícita do Poder Público, o que retira qualquer possibilidade de “corte de ponto” a ser realizado por parte da Administração Pública”, afirma o documento da AJN do ANDES-SN. A Nota da Assessoria Jurídica ressalta que “eventual corte de ponto iria de encontro à obrigatoriedade de reposição das aulas não ministradas”. 

Informa, ainda, que “a suspensão do calendário acadêmico não implicará na suspensão total da prestação do serviço público. Isto porque, as atividades administrativas essenciais, bem como o pagamento de bolsas de monitoria, iniciação científica e extensão, além dos auxílios de permanência, serão mantidos, haja vista que não há fundamentos que justifiquem as suas suspensões”.

Gustavo Seferian, presidente do ANDES-SN, ressalta que a justificativa do corte de ponto não se confunde com o debate da suspensão de calendário. “São matérias distintas e que sequer se cruzam na lida com o trabalho docente. A simples ameaça de corte de ponto denota violência ao direito de greve, fere a Constituição e reclama atenção para medidas importantes do revogaço negociado com a greve da educação federal, a exemplo da IN 49/2023, requentada pelo atual governo desde norma bolsonarista, que autoriza medidas de igual sorte”, afirma.

A Adufms SSind convocou assembleia para esta terça-feira (11), quando apresentará à base a nota e o entendimento da AJN. O documento também será levado à reunião do Conselho Universitário, agendada para quarta (12).

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