Juiz concede liminar e suspende sindicância da UFC contra docente por post em redes sociais

Publicado em 07 de Julho de 2021 às 15h38
Foto: Nah Jereissati/ADUFC-Sindicato

Em decisão liminar, o juiz Luís Praxedes, da 1ª Vara Federal do Ceará, suspendeu o trâmite de uma sindicância acusatória, no âmbito da Universidade Federal do Ceará (UFC), contra a professora Rosa Primo. Após mensagem postada em seu perfil privado na rede social Instagram, a docente foi alvo de censura e intimidação por parte do vice-reitor da UFC, Glauco Filho, que atuava como reitor em exercício à época. Glauco Filho constituiu uma Comissão de Sindicância para investigar a conduta da docente.

O argumento utilizado pela administração superior da UFC para perseguir Rosa Primo foi o suposto descumprimento da Lei 8.112/1990, que trata do regime jurídico dos servidores e servidoras públicos federais, e da nota técnica 1556/2020 da Controladoria Geral da União (CGU). Esta última discorre sobre a responsabilização disciplinar de servidores e servidoras e tem sido utilizada por interventores do governo Bolsonaro nas universidades federais para intimidar e perseguir a comunidade universitária.

“Hoje em dia está mais claro que essa intervenção (nas universidades) ocorreu como uma espécie de controle dos ambientes universitários”, diz a professora Cynara Mariano, do Curso de Direito da UFC e integrante do Observatório do Assédio Moral nas Universidades Federais do Ceará no âmbito do Sindicato dos Docentes das Universidades Federais do Estado do Ceará (Adufc Sindicato).

Ao fazer críticas nas redes sociais à postura do reitor interventor da UFC, Cândido Albuquerque, Rosa Primo foi acusada de “promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição”, conduta que, segundo o argumento da Reitoria, teria resultado em ofensa à honra da Universidade Federal do Ceará. Na decisão judicial, que atende ao pedido liminar em mandado de segurança impetrado pela assessoria jurídica da Adufc em defesa da docente, o magistrado observa que a professora fez o comentário no âmbito de sua vida pessoal, em um perfil restrito a seguidores, o que não representa qualquer prejuízo à imagem da instituição.

“Para que a servidora pública fosse responsabilizada administrativamente por manifestações de desapreço em relação à entidade pública a que está vinculada deveria estar no desempenho do cargo ou função e (…) esta deveria estar no recinto da repartição pública, o que não restou evidenciado e, ainda, no exercício de sua função pública, o que, também, não restou demonstrado”, diz a decisão. “Ademais, não vislumbro na referida postagem qualquer ato reflexo capaz de causar prejuízos à imagem da Universidade Federal do Ceará”, acrescenta.

O juiz recorre ao direito à liberdade de expressão, garantido na Constituição Federal de 1988, para rechaçar a acusação contra Rosa Primo. “Inicialmente, é necessário que se tenha em mente a Carta Magna de 1988 assegura em seu artigo 5º, inciso IV, a ‘livre manifestação do pensamento, vedado o anonimato’. Pondere-se que o Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento da ADPF 130, asseverou que a liberdade de expressão está a salvo de qualquer restrição em seu exercício, seja qual for o suporte físico ou tecnológico de sua veiculação, assegurando-se, nos casos em que a livre manifestação do pensamento viole direito de terceiro, posterior indenização pelos danos acarretados”, escreveu.

Na decisão, o magistrado também explicita as distinções entre a Universidade, no âmbito institucional, e os seus gestores. Segundo ele, o vice-reitor “promoveu uma interpretação equivocada no caso concreto, uma vez demonstrado de forma inequívoca que a manifestação de desapreço para com o então gestor da UFC, que não se confunde com a entidade pública, foi realizada em sua esfera privada e, portanto, distinta do ambiente da universidade a qual está vinculada”. A UFC foi intimada a anexar virtualmente, no prazo de dez dias, a íntegra do processo administrativo que originou a sindicância contra a docente.

Já Rosa Primo aponta que a perseguição da UFC não se resume à censura, ao ataque à liberdade democrática e à inconstitucionalidade. “Essa violência vai além disso, nos toma como perspectiva do medo, da impotência, da fragilidade. Trata-se de mecanismos invisíveis, forças invisíveis, que agem nos paralisando, comprimindo e diminuindo a potência de nossa corporeidade”, avalia.

No entanto, a docente reitera que está ainda mais engajada coletivamente, na construção das diferenças. “Não calar é um dos caminhos para combater a violência. Continuaremos juntos e empenhados no compromisso ético que temos perante a Educação e a autonomia universitária. Já somos alguns a ter vivido tal sindicância e somos muito mais os que criaram o Observatório do Assédio Moral”, pontua.

Fonte: Adufc - com edição do ANDES-SN

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