A Comissão de Educação do Senado (CE) aprovou, nessa terça (26), o projeto que transforma dois centros federais de educação tecnológica, os de Minas Gerais e Rio de Janeiro, em universidades tecnológicas federais. Agora a matéria, que já foi aprovada na Câmara, segue para votação no Plenário do Senado em caráter de urgência.
O projeto (PL 5.102/2023) estabelece que o Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais (Cefet-MG) será transformado na Universidade Tecnológica Federal de Minas Gerais (UTFMG), enquanto o Centro Federal de Educação Tecnológica Celso Suckow da Fonseca (Cefet-RJ) vai se tornar a Universidade Tecnológica Federal do Rio de Janeiro (UTFRJ). De acordo com a proposta, ambas deverão ter organização, estrutura e competências próprias de instituições de ensino superior.
Docente do Cefet-MG e 2º tesoureiro da Regional Leste do ANDES-SN, Adilson Mendes Ricardo reclama que o texto foi construído e votado sem a participação das comunidades acadêmicas envolvidas. “O Sindcefet-MG e a Adcefet-RJ solicitaram reiteradamente, desde a tramitação do PL 5102/2023 na Câmara dos Deputados, a realização de audiência pública para abertura de um debate junto às comunidades acadêmicas envolvidas, uma vez que o conteúdo do texto não havia sido amplamente discutido com as bases institucionais. O objetivo era promover uma discussão aprofundada sobre o projeto, seus riscos, contradições e, principalmente, sobre as possíveis consequências para a Educação Profissional Técnica e Tecnológica de Nível Médio (EPTNM), no contexto do modelo de Universidade Tecnológica (UT). Entretanto, todos os pedidos de audiência pública foram negados, tanto na Câmara quanto no Senado, sem que houvesse espaço efetivo para debate com a comunidade”, lamenta.
Segundo Adilson, as preocupações manifestadas pelas duas Seções Sindicais do ANDES-SN baseiam-se, sobretudo, na experiência da transformação do Cefet-PR em Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR), em 2005. Conforme o diretor do ANDES-SN, o processo resultou em um significativo esvaziamento da oferta de cursos técnicos da instituição.
“Nesse contexto, seria fundamental o debate sobre a criação de um banco de equivalência específico para a carreira da Educação Básica, Técnica e Tecnológica (EBTT), como forma de assegurar a manutenção da EPTNM. Da maneira como o PL está estruturado atualmente, não há garantia de reposição automática de cargos EBTT por novos cargos EBTT, o que pode levar, em futuras substituições, à recomposição dessas vagas por cargos da carreira de Magistério Superior (MS)”, alerta.
O docente lembra, ainda, que a proposta de debate sobre o banco de equivalência sempre esteve associada à legítima preocupação com a preservação da autonomia universitária. Nesse sentido, um banco de equivalência EBTT poderia funcionar como mecanismo de equilíbrio institucional, considerando que docentes dessa carreira atuam tanto na EPTNM quanto na graduação e na pós-graduação. Por outro lado, como não existe obrigação equivalente para docentes da carreira MS atuarem na educação básica técnica e tecnológica, há o risco de que, a médio prazo, ocorra um esvaziamento gradual da EPTNM.
“A manutenção de um banco de equivalência EBTT preservaria a autonomia universitária para que a própria instituição definisse seus rumos futuros. Em contrapartida, a substituição progressiva de vagas EBTT por vagas MS tenderia a restringir esse poder de decisão, reduzindo gradualmente a capacidade institucional de manutenção da EPTNM”, pondera.
De acordo com a proposta, as novas universidades terão autonomia administrativa, financeira, patrimonial, didática e disciplinar — e serão vinculadas ao Ministério da Educação. O financiamento das universidades incluirá dotações orçamentárias da União, receitas de serviços prestados, convênios e outras fontes previstas na legislação.
Entre suas finalidades estão a oferta de cursos de graduação e pós-graduação, a formação de professores para o ensino técnico e a oferta de educação profissional de nível médio e cursos de formação continuada. Também deverão desenvolver pesquisa aplicada e atividades de extensão voltadas à inovação tecnológica e ao atendimento da sociedade. O diretor do ANDES-SN ressalta que é necessário garantias de que essas finalidades serão cumpridas, para que não se repita a situação da constituição da UFTPR.
“Consideramos, contudo, que o PL 5102/2023 já se encontra praticamente consolidado, tendo sido aprovado por unanimidade em todas as comissões pelas quais tramitou. A votação em plenário tende apenas a confirmar esse encaminhamento. Além disso, a possibilidade de veto presidencial parece pouco provável, considerando a relevância política atribuída à criação de novas universidades federais no contexto atual”, acrescenta Adilson. Ele reforça que as comunidades das duas instituições devem seguir atentas e mobilizadas, para acompanhar o processo de transformação dos Cefets em Universidades.
Transição
O projeto garante a transferência automática de cursos, alunos, unidades e recursos das instituições atuais para as novas universidades, sem prejuízo acadêmico ou administrativo. Também assegura a redistribuição de cargos e funções, mantendo a continuidade das atividades e a estrutura de pessoal.
O texto prevê que a implantação será regulamentada pelo Ministério da Educação (MEC), que deverá adotar as medidas necessárias para a organização das novas instituições.
Com informações da Agência Senado. Foto: Cefet-MG