STF suspende MP que adiava repasse de recursos para setor cultural

Publicado em 11 de Novembro de 2022 às 15h34. Atualizado em 11 de Novembro de 2022 às 15h57
Bolsonaro tentou driblar derrubada de veto com medida provisória para adiar aplicação das leis Paulo Gustavo e Aldir Blanc 2

O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu os efeitos da Medida Provisória (MP) 1.135/2022, que adiava as transferências de recursos para o setor cultural, previstas nas leis Paulo Gustavo e Aldir Blanc 2.

A Lei Paulo Gustavo (Lei Complementar 195, de 2022) determina a transferência de R$ 3,86 bilhões para estados e municípios realizarem investimentos em cultura e dispensa o cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF – Lei Complementar 101, de 2000). Já a Lei Aldir Blanc 2 (Lei 14.399, de 2022) repassa anualmente R$ 3 bilhões a estados e municípios para investimentos em cultura, de 2024 a 2028.

Devolução
Logo que a MP foi publicada, no final de agosto, parlamentares discursaram lamentando a medida do governo e até pedindo a devolução da MP. Lembraram que o presidente Jair Bolsonaro já tinha vetado essas leis e os seus vetos foram derrubados pelo Congresso.

O senador Jean Paul Prates (PT-RN) anunciou que havia assinado um pedido de devolução da MP e afirmou não ser possível “a gente admitir que, inconformado com a decisão do Congresso Nacional, o presidente passe a emitir medidas provisórias repetindo assuntos que já foram tratados” no Legislativo. Porém, a MP ainda estava em vigência.

Histórico
A Lei Paulo Gustavo decorre do PLP 73/2021, aprovado no final do ano passado. A Lei Aldir Blanc 2 vem do PL 1.518/2021, aprovado em março deste ano. O Executivo chegou a vetar alguns itens da Lei Paulo Gustavo e a íntegra da Aldir Blanc 2, mas os vetos foram derrubados pelo Congresso Nacional. Com a derrubada dos vetos, Bolsonaro optou por uma MP, em mais uma tentativa de adiar o repasse de recursos para o setor cultural.

A ministra Cármen Lúcia havia decidido, no último sábado (5), pela suspensão da MP 1.135/2022, atendendo à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7232, apresentada pela Rede Sustentabilidade. A ministra considerou o texto inconstitucional e apontou para o fato de que a MP foi editada sem atender aos requisitos constitucionais de relevância e urgência.

Nesta terça (8), outros oito ministros votaram de forma virtual a favor da decisão, formando maioria e confirmando a decisão monocrática. Ficaram vencidos os ministros André Mendonça e Nunes Marques, indicados por Bolsonaro, que negaram referendo à liminar.

Além do adiamento das transferências de recursos, a medida provisória também adiaria para 2023 e 2024 uma indenização a empresas do setor de eventos que tiveram redução superior a 50% do faturamento de 2019 a 2020, em razão da pandemia. Limitado a R$ 2,5 bilhões, o socorro consta do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse), previsto na Lei 14.148, de 2021.

Com informações da Agência Senado e do STF

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