TJSC considera inconstitucional lei estadual do Escola Sem Partido

Publicado em 10 de Março de 2025 às 16h33.

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) considerou inconstitucional a Lei Estadual nº 18.637/2023, relacionada ao projeto conhecido como “Escola Sem Partido”, em julgamento realizado na última quarta-feira (5). Os desembargadores acataram ação do PSol, que fez o questionamento judicial ainda em fevereiro de 2023, após o governador Jorginho Mello (PL) sancionar a lei de autoria da deputada bolsonarista Ana Carolina Campagnolo (PL). 

A legislação derrubada pelo TJSC previa a ampliação do “conhecimento de crianças e adolescentes sobre o direito de liberdade de aprender conteúdo politicamente neutro” na sala de aula. O texto afirmava, entre outras regras, que professores não devem ter “audiência cativa dos estudantes com o objetivo de persuadi-los a quaisquer correntes políticas, ideológicas ou partidárias”. Docentes estavam vedados, ainda, de “incitar” estudantes a participar de atos políticos, de questionar dogmas religiosos e princípios de educação moral passados pelas famílias.  

Na ação judicial, o PSol afirmou que a legislação representa uma ameaça à liberdade de cátedra, ou seja, o princípio que assegura a docentes a autonomia didático-científico e a possibilidade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar conhecimento sem imposições e pressões externas. Argumentou, também, que a lei institucionaliza a perseguição política a professores e abre caminho para o negacionismo científico dentro das escolas. 

Em outubro de 2023, oito meses após a legislação entrar em vigor em Santa Catarina, o TJSC negou o pedido do PSol. A legenda, então, recorreu nos embargos da declaração e, respaldada por determinações semelhantes no Supremo Tribunal Federal (STF), teve decisão favorável.  

No julgamento realizado na quarta-feira de cinzas do Carnaval, os desembargadores consideraram que a prerrogativa de legislar sobre a educação é da União, e não do governo do estado. Concordaram, ainda, que a norma viola a liberdade de cátedra e o pluralismo de ideias no âmbito escolar. 

Em nota à imprensa, a Procuradoria-Geral do Estado (PGE-SC) declarou que vai recorrer da decisão na Suprema Corte, defendendo a “importância de o estado legislar sobre o tema”.

Inconstitucionalidade em lei de Guarapari sobre “doutrinação de gênero” 
Já no Espírito Santo, o Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES) emitiu parecer conclusivo sobre a Lei Municipal n.º 5.036/2025, que dispõe sobre a proibição de doutrinação de gênero nas escolas, indicando sua inconstitucionalidade. 

Conforme o MPES, a lei viola o princípio da separação dos poderes ao tratar de diretrizes e bases da educação nacional, uma competência exclusiva da União. O documento foi encaminhado ao Procurador-Geral de Justiça do MPES para análise da fundamentação e adoção das medidas necessárias.

ANDES-SN em luta
Desde 2014, o ANDES-SN tem se posicionado contra o movimento Escola sem Partido, que, apesar de existir desde 2004, iniciou, a partir de 2014, discussões em nível nacional sobre o que chama de “doutrinação ideológica” nas instituições de ensino. O Sindicato Nacional entende que esse movimento representa uma tentativa de censura, colocando em risco a liberdade de ensino e a pluralidade de ideias nas escolas e universidades, pilares fundamentais da educação crítica e democrática.

Fonte: Brasil de Fato e MPES, com edição e inclusão de informações do ANDES-SN. Foto: Divulgação TJSC

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