CIRCULARES
06 de Dezembro de 2023

Circular nº 447/2023 - Nota de apoio à deliberação do Conselho Universitário da Universidade Federal do Rio Grande do Sul pela destituição dos interventores.

Circular nº 447/2023

 

Brasília (DF), 01 de dezembro de 2023.

 

 

 

Às seções sindicais, secretarias regionais e à(o)s diretore(a)s do ANDES-SN

 

Assunto: Nota de apoio à deliberação do Conselho Universitário da Universidade Federal do Rio Grande do Sul pela destituição dos interventores.

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Companheiro(a)s,

 

Encaminhamos, para conhecimento e ampla divulgação, Nota de apoio à deliberação do Conselho Universitário da Universidade Federal do Rio Grande do Sul pela destituição dos interventores.

Sendo o que tínhamos para o momento, enviamos nossas cordiais saudações sindicais e universitárias.

 

 

 

 

 

Profª Francieli Rebelatto

Secretária-Geral

06 de Dezembro de 2023

Circular nº 446/2023 - Envia arte do cartaz do 42º Congresso do ANDES-SN

Circular nº 446/2023

Brasília (DF), 01 de dezembro de 2023

 

 

 

Às seções sindicais, secretarias regionais e à(o)s diretore(a)s do ANDES-SN

 

Assunto: Envia arte do cartaz do 42º Congresso do ANDES-SN

 

Companheira(o)s,

 

Encaminhamos anexa, para conhecimento e ampla divulgação, a arte do cartaz do 42º CONGRESSO do ANDES-SN, a realizar-se de 26 de fevereiro a 1º de março de 2024 (segunda a sexta-feira), na cidade Fortaleza (CE), sob a organização da ADUFC, com o tema central: “Reverter as contrarreformas, em defesa da educação, dos serviços públicos, das liberdades democráticas e direitos sociais”.

Aproveitamos a oportunidade para comunicar que não serão produzidas pelo ANDES-SN cópias impressas do material para distribuição.

Sem mais para o momento, renovamos nossas cordiais saudações sindicais e universitárias.

 

 

 

Profª Francieli Rebelatto

Secretária-Geral

06 de Dezembro de 2023

Circular nº 445/2023 - Encaminha nota de posicionamento do ANDES-SN sobre a tragédia na cidade de Maceió e em outras regiões do Estado de Alagoas

Circular nº 445/2023

 

Brasília (DF), 01 de dezembro de 2023.

 

Às seções sindicais, secretarias regionais e à(o)s diretore(a)s do ANDES-SN

Assunto: Encaminha nota de posicionamento do ANDES-SN sobre a tragédia na cidade de Maceió e em outras regiões do Estado de Alagoas.

 

Companheiro(a)s,

 

Encaminhamos, para conhecimento e ampla divulgação, a nota de posicionamento do ANDES-SN sobre a tragédia na cidade de Maceió e em outras regiões do Estado de Alagoas.

Sendo o que tínhamos para o momento, enviamos nossas cordiais saudações sindicais e universitárias.

 

 

 

 

 

Profª. Francieli Rebelatto

Secretária-Geral

06 de Dezembro de 2023

Circular nº 444/2023 - Nota de repúdio à nomeação de Paulo Gonet à PGR

Circular nº 444/2023

 

Brasília (DF), 01 de dezembro de 2023.

 

Às seções sindicais, secretarias regionais e à(o)s diretore(a)s do ANDES-SN

 

Assunto: Nota de repúdio à nomeação de Paulo Gonet à PGR.

 

 

Companheiro(a)s,

 

Encaminhamos, para conhecimento e ampla divulgação, a nota de repúdio à nomeação de Paulo Gonet como Procurador-Geral da República.

Sendo o que tínhamos para o momento, enviamos nossas cordiais saudações sindicais e universitárias.

 

 

 

 

 

Profª. Francieli Rebelatto

Secretária-Geral

06 de Dezembro de 2023

Circular nº 443/2023 - Eleição de delegados e delegadas para a participação no 42º Congresso do ANDES-SN

Circular 443/2023

Brasília, 01 de dezembro de 2023.

 

 

Às seções sindicais, secretarias regionais e à(o)s diretore(a)s do ANDES-SN

 

Assunto: Eleição de delegados e delegadas para a participação no 42º Congresso do ANDES-SN

 

 

Companheiro(a)s,

 

Cumprimentando-os cordialmente, e em razão de uma série de notícias recebidas pelo ANDES-SN acerca da eleição de delegados e delegadas para a participação no 42º Congresso do ANDES-SN, que ocorrerá na cidade de Fortaleza (CE), informamos a todas as seções sindicais que não é permitida a realização de assembleias virtuais ou em modalidade híbrida para a designação de delegados e delegadas ao Congresso ou a qualquer instância do Sindicato. Nesse sentido, é absoluta a necessidade de observância integral do Estatuto do ANDES-SN, que dispõe no parágrafo único do seu artigo 13:

 

Art. 13, § único: “É vedado o voto por procuração ou voto não presencial nas instâncias de deliberação do ANDES SINDICATO NACIONAL e de suas SEÇÕES SINDICAIS OU AD-SEÇÕES SINDICAIS.”

 

Assim, considerando que a eleição de delegados e delegadas é ato da seção sindical que visa a composição de nominata para participação em congresso, instância máxima deliberativa do Sindicato, é necessário que se observe a presencialidade por todas as seções sindicais. Ademais, cumpre asseverar que o artigo 17 do mesmo estatuto prevê que:

 

Art. 17. O(a)s delegado(a)s de base da S.SIND ou AD-S.SIND e do(a)s sindicalizado(a)s via Secretaria Regional são eleito(a)s em Assembleia Geral convocada expressamente para tal finalidade nos termos de seu regimento, ou por votação direta e secreta do conjunto dos sindicalizado(a)s na respectiva S.SIND ou AD-S.SIND ou Secretaria Regional.

 

O Estatuto do ANDES-SN prevê assembleias por videoconferência, prevista no art. 48: 

 

§ 4º Nas S. SIND e AD-S. SIND multicampi, a assembleia geral pode ocorrer:

a) por videoconferência, em locais previamente estabelecidos no edital de convocação, desde que assegurada a transmissão simultânea e a participação presencial do(a)s sindicalizado(a)s;

b) por rodízio de sua realização entre sede e os campi; ou

c) de forma descentralizada e alternada em cada campus.

 

Em decorrência de tal determinação, não há brechas que justifiquem a realização de assembleias virtuais ou híbridas.

 

Solicitamos que as seções sindicais que fizeram assembleias em formato não presencial para eleição de delegados e delegadas para o 42º Congresso do ANDES-SN, façam os ajustes necessários. 

 

Sem mais para o momento, renovamos nossas cordiais saudações sindicais e universitárias.

 

Profª Francieli Rebelatto

Secretária-Geral

29 de Novembro de 2023

Circular nº 442/2023 Informa sobre opções de hospedagem para o VII Encontro de Comunicação e Arte e II Festival de Cultura e Arte do ANDES-SN

Circular nº 442/2023

Brasília (DF), 28 de novembro de 2023.

Às seções sindicais, secretarias regionais e à(o)s diretore(a)s do ANDES-SN

Assunto: Informa sobre opções de hospedagem para o VII Encontro de Comunicação e Arte e II Festival de Cultura e Arte do ANDES-SN

Companheira(o)s,

Encaminhamos informações sobre possibilidades de hospedagem recomendadas para o VII Encontro de Comunicação e Arte e II Festival de Cultura e Arte que ocorrerá em São Luís-MA do dia 07 ao dia 10 de dezembro de 2023.

Em razão do período de fim de ano, orientamos as seções sindicais que providenciem, o mais rápido possível, as suas reservas.

Sem mais para o momento, renovamos nossas cordiais saudações sindicais e universitárias.

Prof. Alexandre Galvão Carvalho

2º Secretário

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