NOTA DA DIRETORIA NACIONAL DO ANDES-SN CONTRA O DECRETO Nº 10.570, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2020, QUE INSTITUI A ESTRATÉGIA NACIONAL DE FORTALECIMENTO DOS VÍNCULOS FAMILIARES E O SEU COMITÊ INTERMINISTERIAL

NOTA DA DIRETORIA NACIONAL DO ANDES-SN CONTRA O DECRETO Nº 10.570, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2020, QUE INSTITUI A ESTRATÉGIA NACIONAL DE FORTALECIMENTO DOS VÍNCULOS FAMILIARES E O SEU COMITÊ INTERMINISTERIAL

Atualizado em 07 de Janeiro de 2021 às 19h55

 

NOTA DA DIRETORIA NACIONAL DO ANDES-SN CONTRA O DECRETO Nº 10.570, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2020, QUE INSTITUI A ESTRATÉGIA NACIONAL DE FORTALECIMENTO DOS VÍNCULOS FAMILIARES E O SEU COMITÊ INTERMINISTERIAL

 

A diretoria do ANDES-SN vem por meio desta apresentar seu repúdio ao Decreto nº 10.570, publicado em 9 de dezembro deste ano. Em meio à pandemia e a ausência de uma política sanitária e de proteção social no Brasil, que ceifou mais de 180 mil pessoas, o governo de Jair Messias Bolsonaro assina, no dia 9 de dezembro de 2020, mais um decreto que ataca diretamente as mulheres, com destaque para as mulheres racializadas (negras e indígenas) e a população LGBTQI+. 

O referido Decreto cria uma “Estratégia Nacional de Fortalecimento dos Vínculos Familiares”, uma falácia ideológica. Ao se apresentar como um avanço no campo da proteção social é, na verdade, uma ação institucional que fortalece o conservadorismo, o racismo, o sexismo, a lgbtfobia e as políticas ultraliberais. No caso específico, o desmonte do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) e das políticas públicas para as mulheres. 

O Decreto é equivocado, faz referência a um modelo familiar no “singular”, pressupõe a existência de uma família única e universal (heteronormativa, branca e cristã), visão amplamente defendida pelo governo Bolsonaro em seus discursos e pronunciamentos. Contrariando a perspectiva ampliada de “família”, que abrange as diferentes configurações familiares existentes, previstas na Política Nacional de Assistência Social (PNAS) e reconhecidas outras instituições, como o IBGE.

O referido Decreto institui também o “Comitê Interministerial da Estratégia Nacional de Fortalecimento dos Vínculos Familiares”, presidido pelo Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, na figura de Damares Alves. Cabe destacar que em nenhum momento o decreto faz referência ao Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família (PAIF), e os seus serviços de convivência e fortalecimento de vínculos familiares e comunitários, com expertise e longa construção coletiva no tema de que trata o documento. 

 

Juntamo-nos aos movimentos de mulheres e feministas que denunciam o Decreto e apontam a supervalorização da lógica heteronormativa de maternidade e paternidade, se configura como uma violência às mulheres e aos corpos femininos, seja pelo reforço moral ao “familismo”, descontextualizado do desemprego estrutural e da precariedade as quais estão expostas as famílias em territórios de favelas e periferias, majoritariamente negros - em sua maioria chefiadas por mulheres negras -, retirando do Estado obrigações no campo da proteção social e responsabilizando as pessoas individualmente pelo cuidado, proteção e garantia de um convívio harmonioso.

O documento nega os diversos arranjos familiares e afetivos, criminalizando as uniões LGBTs e outras. Além disso, imputa a reprodução de papéis de gênero historicamente determinados as mulheres, como as atividades de cuidado, com destaque para o trabalho doméstico (remunerado e não remunerado), ampliando as ferramentas de opressões e naturalização da violência. 

Nesse sentido, repudiamos o referido decreto e reafirmamos que qualquer iniciativa que se proponha cuidar das pessoas, deve levar em consideração as condições socioeconômicas e de saúde da população, o que em nada condiz com as políticas empreendidas por tal Governo que insiste em minimizar os efeitos da maior pandemia dos últimos 100 anos, e defender o desmonte dos serviços públicos e reformas como a trabalhista e da previdência.

 

 

 

Brasília (DF), 21 de dezembro de 2020.

 

 

 

Diretoria Nacional do ANDES-SN

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