Defensoria Pública pede suspensão de lei da “Escola Sem Partido” de Porto Alegre

Publicado em 11 de Fevereiro de 2025 às 14h07. Atualizado em 13 de Fevereiro de 2025 às 16h50

A Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul (DPE/RS) protocolou na sexta-feira (7) uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin), com pedido liminar para suspender a Lei Municipal 14.177/25. A norma, promulgada pela Câmara de Vereadores também no dia 7, impõe restrições ao ensino de questões sociopolíticas nas escolas municipais.

A nova legislação estabelece diretrizes para o comportamento de profissionais da educação, proibindo manifestações pessoais que possam influenciar estudantes em temas políticos e ideológicos. “Em sua exposição de motivos, a lei argumenta que busca combater a suposta doutrinação ideológica e garantir a imparcialidade no ensino. No entanto, nós sustentamos que a norma fere princípios constitucionais fundamentais e representa uma forma de censura na educação pública, que deve ser plural e democrática”, afirmou o dirigente do Núcleo de Defesa do Consumidor e de Tutelas Coletivas (Nudecontu) da DPE/RS, Felipe Kirchner.

A Defensoria argumenta que a legislação impõe um controle excessivo sobre a relação entre professores e alunos, resultando em censura e autocensura, restrição da educação plural e ameaça à diversidade de ideias. Além disso, reforça que a norma contraria dispositivos da Constituição Federal, como a liberdade de manifestação do pensamento, a proibição à censura e a garantia da liberdade de ensinar e aprender, bem como o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA – Lei 8.069/1990).

Conforme a ação, a lei também apresenta vícios formais ao interferir em diretrizes educacionais que são de competência exclusiva da União, previstas tanto na Constituição Federal quanto na Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei nº 9.394/96). A legislação municipal também viola princípios da Constituição do RS e contraria tratados internacionais ratificados pelo Brasil, que garantem o direito à educação plural e democrática. Por isso, a DPE/RS pede a suspensão imediata da lei até o julgamento do mérito da Adin. 

A Defensoria destaca, na ação, que normas semelhantes, vinculadas ao movimento “Escola sem Partido”, já foram declaradas inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em decisões anteriores. O pedido será analisado pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (TJRS), que deverá decidir sobre a concessão da liminar para suspender os efeitos da lei municipal.

ANDES-SN em luta 
Desde 2014, o ANDES-SN tem se posicionado contra o movimento Escola sem Partido, que, apesar de existir desde 2004, iniciou, a partir de 2014, discussões em nível nacional sobre o que chama de “doutrinação ideológica” nas instituições de ensino. O Sindicato Nacional entende que esse movimento representa uma tentativa de censura, colocando em risco a liberdade de ensino e a pluralidade de ideias nas escolas e universidades, pilares fundamentais da educação crítica e democrática.

O ANDES-SN reitera a importância de uma educação livre, democrática, plural, reafirmando seu compromisso com a liberdade e a autonomia docente. Desde 2016, o Sindicato Nacional participa da Frente Nacional Escola Sem Mordaça, ao lado de diversas entidades ligadas à educação pública e movimentos populares, na luta contra o controle ideológico e a censura nas escolas públicas.

Fonte: DPE/RS com edição e inclusão de informações do ANDES-SN. Foto: Leonardo Contursi/CMPA

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