Considerando a realização dos jogos da Seleção Brasileira na Copa do Mundo FIFA 2022, também em referência à Portaria nº 9.763/22, do Ministério da Economia, que definiu as possibilidades de expediente nas datas dos jogos e, ainda, atendendo ao programado para a primeira fase da competição, em que haverá partidas da Seleção na quinta-feira (24/11), às 16h, na segunda-feira (28/11), às 13h, e na sexta-feira (02/12), às 16h, informamos o funcionamento da Sede Nacional e Secretarias Regionais do ANDES-SN, conforme o que segue: - Nos jogos marcados para 16h, o expediente será finalizado às 14h; - No jogo iniciado às 13h, o expediente será finalizado às 11h. Por fim, ressaltamos que os horários referidos são de acordo com o horário de Brasília (DF).
Encaminhamos, para ampla divulgação, a Carta de Brasília (14º CONAD Extraordinário, realizado nos dias 12 e 13 de novembro de 2022, em Brasília - DF).
Circular nº 404/2022
Brasília (DF), 16 de novembro de 2022
Às seções sindicais, secretarias regionais e à(o)s diretore(a)s do ANDES-SN
Companheiro(a)s,
Em conformidade com as resoluções congressuais do ANDES-SN, convocamos a Jornada de Mobilização sobre Assuntos de Aposentadoria: ontem, hoje e amanhã, a ocorrer nos dias 28 e 29 de março de 2023, em Brasília (DF), na Sede do ANDES-SN (Setor Comercial Sul, Quadra 2, Edifício Cedro II, Bloco “C”, 2º andar).
Considerando os eventos que ocorreram nesse período de final de 2022, o enfrentamento necessário aos ataques da extrema direita, a necessidade de mobilizações em defesa da democracia, foi pertinente o adiamento da jornada para março de 2023, como também as articulações com a nova bancada do parlamento brasileiro, que toma posse em 1º de fevereiro de 2023, necessária para nossas atividades em defesa das nossas pautas em relação as aposentadorias.
Solicitamos às seções sindicais que indiquem seus/suas representantes, até às 14h, do dia 24 de fevereiro de 2023, preenchendo o formulário eletrônico disponibilizado em: https://forms.gle/ENUS4ZAg5XjSqyUV8. Abaixo, segue a programação do evento.
Por motivo da situação sanitária, só poderão participar representantes devidamente vacinado(a)s. Além disso, durante a reunião indicamos o uso de máscaras. O comprovante de vacinação deverá ser anexado ao formulário de confirmação da presença.
Por fim, caso haja demanda para o Espaço de Convivência Infantil – ECI, a mesma deverá ser apresentada até às 14h, do dia 24/02/2023, para que sejam tomadas as devidas providências. Em seguida, encaminharemos Circular com maiores informações sobre o ECI.
Sem mais para o momento, renovamos nossas cordiais saudações sindicais e universitárias.
Prof. Luiz Henrique dos Santos Blume
3º Secretário
Circular nº 402/2022 - Encaminha ERRATA do Caderno de Textos do 14º CONAD Extraordinário.
Circular nº 402/2022
Brasília (DF), 10 de novembro de 2022
Às seções sindicais, secretarias regionais e à(o)s diretore(a)s do ANDES-SN
Companheiro(a)s,
Em complementação à Circular nº 390/2022, que enviou o Caderno de Textos do 14º CONAD Extraordinário, encaminhamos, em anexo, ERRATA, com novos enunciados dos Textos de Resolução (TR) sublinhados para destaque.
Sem mais para o momento, renovamos nossas cordiais saudações sindicais e universitárias.
Profª. Maria Regina de Avila Moreira
Secretária-Geral
Circular nº 401/2022
Brasília (DF), 9 de novembro de 2022
Às seções sindicais, secretarias regionais e à(o)s diretore(a)s do ANDES-SN
Companheiro(a)s,
Encaminhamos, para conhecimento e ampla divulgação, nota da Diretoria Nacional do ANDES-SN em repúdio à privatização na UFRJ.
Sem mais para o momento, renovamos nossas cordiais saudações sindicais e universitárias.
Profª. Maria Regina de Avila Moreira
Secretária-Geral
Circular nº 400/2022
Brasília (DF), 08 de novembro de 2022
Às seções sindicais, secretarias regionais e à(o)s diretore(a)s do ANDES-SN
Companheiro(a)s,
Considerando a publicação do Caderno de Textos do 14º CONAD Extraordinário por meio da Circular nº 390/2022, orientamos as Seções Sindicais que a apresentação de Moções deverá seguir os termos da Proposta de Regimento do 14º CONAD, conforme o Art. 39 e seus parágrafos, que estabelecem:
Art. 39. As propostas de moções devem ser enviadas por e-mail, exclusivamente em formato Word, à secretaria do 14º CONAD Extraordinário (secretaria@andes.org.br), até às 14h do dia 12 de novembro de 2022, endereçadas à comissão diretora, sendo especificado(a)s o(a)s proponentes e o(a)s destinatário(a)s, este(a)s último(a)s com endereço completo ou e-mail.
§ 1º As propostas de moções só poderão ser apresentadas por participantes do 14º CONAD Extraordinário; sendo, neste caso, participantes aquele(a)s estabelecido(a)s nos termos do art. 5º e incisos deste Regimento.
§ 2º A comissão diretora deve divulgar aos participantes do 14º CONAD Extraordinário o teor das moções propostas, até às 9 (nove) horas do dia 13 de novembro de 2022.
§ 3º A critério da plenária de encerramento podem ser acrescidas e apreciadas outras moções, apresentadas até 30 (trinta) minutos antes do início dessa plenária, cuja natureza ou conteúdo justifiquem não terem sido apresentadas no prazo previsto, cabendo à comissão diretora avaliar se atendem aos critérios estabelecidos.
§ 4º As propostas de moções das quais não constem o fato motivador, os destinatários com os respectivos endereços completos (devidamente digitados) e o título não serão recebidas para apreciação do 14º CONAD Extraordinário.
§ 5º As propostas de moções cujos temas já tenham sido objeto de discussão nas instâncias do 14º CONAD Extraordinário e que não foram aprovadas pelo plenário não serão acolhidas pelo CONAD.
Aproveitamos a oportunidade para encaminhar o Formulário para Apresentação de Moção em anexo. Sem mais para o momento, renovamos nossas cordiais saudações sindicais e universitárias.
Profª. Maria Regina de Avila Moreira
Secretária-Geral