CIRCULARES
31 de Outubro de 2022

Circular nº 391/2022 - Informa sobre a prorrogação do prazo de inscrições para II Seminário Internacional Educação Superior na América Latina e Caribe e Organização do(a)s Trabalhadore(a)s, o I Seminário Multicampia e Fronteira, e o I Festival de Arte...

Em complementação à Circular nº 351/2022, que convocou o II Seminário Internacional Educação Superior na América Latina e Caribe e Organização do(a)s Trabalhadore(a)s, o I Seminário Multicampia e Fronteira,  e o I Festival de Arte e Cultura: sem fronteiras, a arte respira lucha, a ser realizado entre os dias 06 e 09 de dezembro, na cidade de Foz do Iguaçu (PR), com atividades previstas para ocorrerem também em Ciudad del Este (PY) e Puerto Iguazú (AR), ressaltamos que não há limite no número de representantes para cada seção sindical. Para as demandas de planejamento e organização dos eventos, atualizamos o prazo para que as seções sindicais informem suas representações passando a ser até às 12h, do dia 07 de novembro (segunda-feira), por meio do link que segue: https://forms.gle/tcm77WoTjEFqJ6bj6 .

27 de Outubro de 2022

Circular nº 390/2022 - Encaminha o Caderno de Textos do 14º CONAD Extraordinário

Encaminhamos o Caderno de Textos do 14º CONAD Extraordinário e solicitamos às seções sindicais que o reproduzam, em número de cópias suficiente, para que seja utilizado como subsídio às discussões. O Caderno de Textos está disponível à(o)s participantes do 65º CONAD e à(o)s demais sindicalizado(a)s na página do ANDES-SN (www.andes.org.br).

26 de Outubro de 2022

Circular nº 389/22 - Porroga o prazo para o envio de contribuições para a Revista Universidade e Sociedade nº 71

Circular nº 389/22                                                    

Brasília (DF), 26 de outubro de 2022

 

 

Às seções sindicais, secretarias regionais e à(o)s diretora(e)s do ANDES-SN

 

 

Companheiro(a)s,

 

 

Em complementação à Circular nº 305/22, que define as normas para submissão de artigos para a Revista Universidade e Sociedade nº 71, cujo tema central será "As contrarreformas no Brasil: a educação pública na resistência aos ataques neoliberais", informamos que o prazo para envio de contribuições foi PRORROGADO até o dia 7 de novembro de 2022.

Na oportunidade encaminhamos, para conhecimento e  para ampla divulgação,  card de propaganda que divulga a nova data.

Sem mais para o momento, renovamos nossas cordiais saudações sindicais e universitárias.

 

 

Prof. Luiz Henrique dos Santos Blume

3º Secretário

26 de Outubro de 2022

Circular nº 388/2022 - Informa e orienta sobre o Espaço de Convivência Infantil para o II Seminário Internacional Educação Superior na América Latina e Caribe e Organização do(a)s Trabalhadore(a)s e demais eventos relacionados.

Circular nº 388/2022

 

Brasília (DF), 25 de outubro de 2022

 

 

 

Às seções sindicais, secretarias regionais e à(o)s diretora(e)s do ANDES-SN

 

Companheiro(a)s,

 

O 34º CONGRESSO do ANDES-SN deliberou:

14. Que o ANDES-SN garanta espaços de convivência infantil em todas as suas atividades para que a responsabilidade com o(a)s filho(a)s não seja impeditivo para a participação do(a)s responsáveis nas atividades, quando houver demanda.

 

 

Em cumprimento a essa deliberação, informamos à(o)s participantes do II Seminário Internacional Educação Superior na América Latina e Caribe e Organização do(a)s Trabalhadore(a)s, e o I Seminário Multicampia e Fronteira,  o I Festival de Arte e Cultura: sem fronteiras, a arte respira lucha, a ser realizado entre os dias 06 e 09 de dezembro, na cidade de Foz do Iguaçu (PR),  que a Comissão Organizadora disponibilizará, se houver demanda, um espaço de convivência para o(a)s filho(a)s de participantes do evento.

 Informamos-lhes que o espaço será reservado nos horários dos eventos, previsto no cronograma, e se destina às crianças de 01 até 12 anos, com outras possibilidades que exijam atenção especial. As questões relativas à alimentação e translado serão informadas posteriormente, conforme a quantidade de crianças e as demandas apresentadas.

 A Comissão Organizadora solicita que o(a) responsável pela criança preencha o Formulário “Ficha de Inscrição” (Anexo 1) e assine o Termo de Autorização do(a) Responsável (Anexo 2) que seguem anexos.

Para um melhor atendimento, solicitamos-lhes que o Formulário “Ficha de Inscrição” totalmente preenchido e o Termo de Autorização assinado pelo(a) responsável pela criança sejam enviados à secretaria do ANDES-SN pela seção sindical, por e-mail (secretaria@andes.org.br), até às 18h, do dia 01 de novembro de 2022.

Por fim, seguindo os procedimentos sanitários necessários de combate à disseminação da COVID-19, informamos que para o acesso ao ECI também deve ser apresentado, junto aos formulários citados acima, o comprovante de vacinação para crianças com idade igual ou superior a 05 anos.

 Sem mais para o momento, renovamos nossas cordiais saudações sindicais e universitárias.

 

 

Prof. Luiz Henrique dos Santos Blume

3º Secretário

25 de Outubro de 2022

Circular nº 387/2022 - Envia nota da Diretoria do ANDES-SN em repúdio à criminalização e perseguição ao livre direito de manifestação política de docentes da Universidade Federal de Lavras - UFLA

Circular nº 387/2022

Brasília (DF), 24 de outubro de 2022

 

 

Às seções sindicais, secretarias regionais e à(o)s diretore(a)s do ANDES-SN

 

 

Companheiro(a)s,

 

 

Encaminhamos, para conhecimento e ampla divulgação, nota da Diretoria do ANDES-SN em repúdio à criminalização e perseguição ao livre direito de manifestação política de docentes da Universidade Federal de Lavras – UFLA.

Sem mais para o momento, renovamos nossas cordiais saudações sindicais e universitárias.

 

 

 

 

Prof. Luiz Henrique dos Santos  Blume

3º Secretário

25 de Outubro de 2022

Circular nº 386/2022 - Informa mudanças no protocolo de segurança sanitária para eventos do ANDES-SN

Circular nº 386/2022

Brasília (DF), 24 de outubro de 2022

 

Às seções sindicais, secretarias regionais e à(o)s diretore(a)s do ANDES-SN

 

 

Companheiro(a)s,

 

Com o avanço da vacinação contra COVID-19 e o impacto das medidas sanitárias de distanciamento social e proteção, tem sido possível reduzir significativamente os casos de contágios e de mortes no Brasil.

Esse cenário indica um novo estágio da pandemia de COVID-19. A conjuntura sanitária nacional da pandemia é de estabilidade, com número de mortes próximo a zero na maioria dos estados da federação.

Diante disso, novos protocolos de segurança sanitária que têm sido adotados pelos órgãos competentes. Dessa forma, esta Diretoria estabelece que a partir desta data, a obrigatoriedade de teste de Covid-19 para eventos do Sindicato Nacional se torna facultativa, salvo em casos de presença de sintomas gripais.

Contudo, ressaltamos que a pandemia não acabou. Assim, a apresentação do comprovante de vacinação completo e uso de máscaras permanece obrigatória para todos os eventos do ANDES-SN. Conforme o desenvolvimento da pandemia, a necessidade de testagem poderá ser novamente adotada, assim como outras orientações sanitárias.

Por fim, informamos que novas definições e orientações serão encaminhas posteriormente pela comissão sanitária do Sindicato.

 

Prof. Luiz Henrique dos Santos Blume

3º Secretário

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