Relator reconhece inconstitucionalidade de dispositivos da LGU
O Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) suspendeu o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra a Lei Geral das Universidades (LGU), implementada pelo governo Ratinho Jr. (PSD) nas Instituições Estaduais de Ensino Superior do Paraná. O julgamento foi interrompido, no dia 17 fevereiro, após pedido de vistas dos desembargadores Claudio Smirne Diniz e Fábio André Santos Muniz, adiando a definição sobre a constitucionalidade da legislação.
O relator da ação, desembargador Francisco Cardozo de Oliveira, acolheu parcialmente o pedido de inconstitucionalidade, declarando inválidos dispositivos que comprometem a autonomia universitária e a realização de concursos públicos.
Foram considerados inconstitucionais pelo relator os parágrafos 4º e 5º, do artigo 14 da LGU, que estabelecem um limite de 25% de contratações anuais por concurso público, até o preenchimento das vagas em quatro anos. O relator argumentou que, havendo orçamento disponível, a contratação deve ser para cargos efetivos, sem flexibilização para temporários.
O magistrado declarou, ainda, a inconstitucionalidade do caput do artigo 17, que impõe um teto de 70% para a concessão do regime de Tempo Integral e Dedicação Exclusiva (Tide) aos docentes efetivos. Além disso, o relator anulou os parágrafos 1º e 3º, mas manteve o parágrafo 2º, que impede a concessão do Tide para professores temporários, por entender que se trata de um comando jurídico independente.
Para o desembargador Francisco Cardozo de Oliveira também são inconstitucionais os parágrafos 3º e 4º do artigo 22, que impõem uma carga horária mínima de 18 horas semanais para docentes temporários no regime de 40 horas, além da exigência de 50% de dedicação para professores em regimes parciais.
Mobilização docente no TJ-PR
O julgamento foi acompanhado por representantes das seções sindicais do ANDES-SN (Adunicentro, Adunioeste, Sindiprol-Aduel e Sesduem), que denunciam, desde 2019, os impactos da LGU sobre a autonomia universitária. Entre os principais riscos apontados estão o fechamento de cursos, a restrição à realização de concursos públicos e cortes no regime Tide dos docentes.
Para o Comando Sindical Docente, que reúne representantes das seções sindicais das estaduais do Paraná, embora o voto do relator tenha reconhecido a inconstitucionalidade de alguns dispositivos, a luta contra a LGU continua. O entendimento do movimento sindical é de que a lei, em sua totalidade, fere a autonomia universitária e deve ser derrubada.
A nova data para a retomada do julgamento ainda não foi definida. As entidades sindicais seguem mobilizadas, reforçando a necessidade de garantir um modelo de ensino público que respeite a autonomia das universidades estaduais do Paraná.
O que é a LGU?
A LGU é um brutal ataque contra as universidades estaduais paranaenses e uma explícita afronta à autonomia universitária. A pretexto de estabelecer “parâmetros” únicos em relação ao número de docentes e custeio, a LGU diminui o quantitativo de docentes efetivos, retirando 745 vagas do sistema. “Além disso, restringe a realização de concursos públicos, consolida a redução do orçamento imposta nos últimos anos, limita a dedicação exclusiva, possibilita ao governo estadual impor o fechamento de cursos que não atinjam índices estabelecidos de matrículas, estimula a terceirização, impõe uma dinâmica gerencial e mercantil às universidades, coloca em risco a pós-graduação e impõe uma intensificação ainda maior do trabalho docente, muito especialmente dos docentes temporários”, elenca Gilberto Calil, 1º vice-presidente da Regional Sul do ANDES-SN.
Fonte: Adunioeste – SSind. com edição do ANDES-SN