Tribunal de Justiça do Paraná suspende julgamento da ADI contra a LGU após pedido de vistas

Publicado em 26 de Fevereiro de 2025 às 09h33. Atualizado em 26 de Fevereiro de 2025 às 10h07

Relator reconhece inconstitucionalidade de dispositivos da LGU

Foto: Divulgação

O Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) suspendeu o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra a Lei Geral das Universidades (LGU), implementada pelo governo Ratinho Jr. (PSD) nas Instituições Estaduais de Ensino Superior do Paraná. O julgamento foi interrompido, no dia 17 fevereiro, após pedido de vistas dos desembargadores Claudio Smirne Diniz e Fábio André Santos Muniz, adiando a definição sobre a constitucionalidade da legislação.

O relator da ação, desembargador Francisco Cardozo de Oliveira, acolheu parcialmente o pedido de inconstitucionalidade, declarando inválidos dispositivos que comprometem a autonomia universitária e a realização de concursos públicos.

Foram considerados inconstitucionais pelo relator os parágrafos 4º e 5º, do artigo 14 da LGU, que estabelecem um limite de 25% de contratações anuais por concurso público, até o preenchimento das vagas em quatro anos. O relator argumentou que, havendo orçamento disponível, a contratação deve ser para cargos efetivos, sem flexibilização para temporários.

O magistrado declarou, ainda, a inconstitucionalidade do caput do artigo 17, que impõe um teto de 70% para a concessão do regime de Tempo Integral e Dedicação Exclusiva (Tide) aos docentes efetivos. Além disso, o relator anulou os parágrafos 1º e 3º, mas manteve o parágrafo 2º, que impede a concessão do Tide para professores temporários, por entender que se trata de um comando jurídico independente.

Para o desembargador Francisco Cardozo de Oliveira também são inconstitucionais os parágrafos 3º e 4º do artigo 22, que impõem uma carga horária mínima de 18 horas semanais para docentes temporários no regime de 40 horas, além da exigência de 50% de dedicação para professores em regimes parciais.

Mobilização docente no TJ-PR
O julgamento foi acompanhado por representantes das seções sindicais do ANDES-SN (Adunicentro, Adunioeste, Sindiprol-Aduel e Sesduem), que denunciam, desde 2019, os impactos da LGU sobre a autonomia universitária. Entre os principais riscos apontados estão o fechamento de cursos, a restrição à realização de concursos públicos e cortes no regime Tide dos docentes.

Para o Comando Sindical Docente, que reúne representantes das seções sindicais das estaduais do Paraná, embora o voto do relator tenha reconhecido a inconstitucionalidade de alguns dispositivos, a luta contra a LGU continua. O entendimento do movimento sindical é de que a lei, em sua totalidade, fere a autonomia universitária e deve ser derrubada.

A nova data para a retomada do julgamento ainda não foi definida. As entidades sindicais seguem mobilizadas, reforçando a necessidade de garantir um modelo de ensino público que respeite a autonomia das universidades estaduais do Paraná.

O que é a LGU?
A LGU é um brutal ataque contra as universidades estaduais paranaenses e uma explícita afronta à autonomia universitária. A pretexto de estabelecer “parâmetros” únicos em relação ao número de docentes e custeio, a LGU diminui o quantitativo de docentes efetivos, retirando 745 vagas do sistema. “Além disso, restringe a realização de concursos públicos, consolida a redução do orçamento imposta nos últimos anos, limita a dedicação exclusiva, possibilita ao governo estadual impor o fechamento de cursos que não atinjam índices estabelecidos de matrículas, estimula a terceirização, impõe uma dinâmica gerencial e mercantil às universidades, coloca em risco a pós-graduação e impõe uma intensificação ainda maior do trabalho docente, muito especialmente dos docentes temporários”, elenca Gilberto Calil, 1º vice-presidente da Regional Sul do ANDES-SN.

Fonte: Adunioeste – SSind. com edição do ANDES-SN

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