CIRCULARES
27 de Junho de 2024

Circular nº 260/2024 - Envia nota da Diretoria do ANDES-SN em solidariedade ao Professor Tiago Zurk e em repúdio aos atos de assédio moral e injúria racial cometidos contra ele.

 

Brasília (DF), 27 de junho de 2024.

 

Às seções sindicais, secretarias regionais e à(o)s diretora(e)s do ANDES-SN.

 

Assunto: Envia nota da Diretoria do ANDES-SN em solidariedade ao Professor Tiago Zurk e em repúdio aos atos de assédio moral e injúria racial cometidos contra ele.

 

Companheira(o)s,

 

 Encaminhamos, para conhecimento e ampla divulgação, Nota da Diretoria do ANDES-SN em solidariedade ao Professor Tiago Zurk e em repúdio aos atos de assédio moral e injúria racial cometidos contra ele

Sem mais para o momento, renovamos nossas cordiais saudações sindicais e universitárias.

 

 

Prof. Alexandre Galvão Carvalho

2º Secretário

26 de Junho de 2024

Circular nº 259/2024 - Envia para conhecimento informações acerca de acessibilidade no 67º CONAD do ANDES-SN

Brasília (DF), 26 de junho de 2024.

 

Às seções sindicais, às secretarias regionais e ao(à)s diretore(a)s do ANDES-SN.

 

Assunto: Envia para conhecimento informações acerca de acessibilidade no 67º CONAD do ANDES-SN.

 

Prezado(a)s,

 

A Comissão Organizadora do 67º CONAD está planejando o evento visando assegurar autonomia para locomoção e participação de todo(a)s. Por conseguinte, solicitamos às seções sindicais que comuniquem à secretaria do ANDES-SN suas reais necessidades, para que se tenha uma visão mais assertiva no processo de organização do evento. Desse modo, pedimos que enviem as informações necessárias até o dia 11 de julho 2024 (quinta-feira), por meio do seguinte formulário: https://forms.gle/tcxpHeFLryVCW4KL8

 

Sem mais para o momento, renovamos nossas cordiais saudações sindicais e universitárias. 

 

 

Prof.ª Francieli Rebelatto

Secretária-Geral

26 de Junho de 2024

Circular nº 258/2024 - Envia informações do Espaço de Convivência Infantil durante o 67° CONAD

Brasília (DF), 26 de junho de 2024.

 

 

Às seções sindicais, secretarias regionais e à(o)s diretora(e)s do ANDES-SN

 

Assunto: Envia informações do Espaço de Convivência Infantil durante o 67° CONAD.

 

 

Companheira(o)s,      

 

Considerando que o 34º Congresso do ANDES-SN deliberou:

 

Que o ANDES-SN garanta espaços de convivência infantil em todas as suas atividades para que a responsabilidade com o(a)s filho(a)s não seja impeditivo para a participação do(a)s responsáveis nas atividades, quando houver demanda.

 

A Comissão Organizadora do 67º CONAD do ANDES-SN comunica que será oferecido Espaço de Convivência Infantil para a(o)s filha(o)s da(o)s participantes do referido CONAD, salvo exceções a serem deliberadas por esta Comissão.

O Espaço será realizado na Casa ASCEFET (endereço: Rua Joaquim Nabuco, número 81, Bairro Nova Suíça, Cidade de Belo Horizonte/MG, CEP: 30421-151) e acolherá um grupo de até 10 crianças, de 0 a 12 anos de idade.

 O espaço contará com uma equipe de profissionais especializada e oferecerá experiências recreativas e educativas que permitam às crianças produzir cultura de pares, em sintonia com o meio ambiente e as artes (mais detalhes no anexo 1). Portanto, no local, estará disponível animação, recepção, alimentação e cuidados gerais.

Para ter acesso ao Espaço Convivência Infantil, solicitamos que o formulário (anexo 2) e o termo de autorização (anexo 3) sejam preenchidos, assinados e enviados pela(o) responsável da criança ao e-mail da secretaria do ANDES-SN (secretaria@andes.org.br) até o dia 9 de julho de 2024 (terça-feira).

Por fim, salientamos que o Espaço de Convivência Infantil funcionará de acordo com a programação do 67º CONAD e que, portanto, os pais devem buscar suas(seus) filha(o)s logo após o término das atividades.

 

Sem mais para o momento, renovamos nossas cordiais saudações sindicais e universitárias.

 

 

 

Profa. Francieli Rebelatto

Secretária-Geral

 

25 de Junho de 2024

Circular n. 257/2024 - Envia nota da Diretoria do ANDES-SN em repúdio à Resolução Conjunta SEDUC/SSP, que regulamenta a implementação do Programa Escola Cívico-Militar no estado de São Paulo.

 

Brasília (DF), 25 de junho de 2024.

 

 Às seções sindicais, secretarias regionais e ao(à)s diretore(a)s do ANDES-SN.

 

Assunto: Envia nota da Diretoria do ANDES-SN em repúdio à Resolução Conjunta SEDUC/SSP, que regulamenta a implementação do Programa Escola Cívico-Militar no estado de São Paulo.

 

 Companheiro(a)s,

 

Encaminhamos, para conhecimento e ampla divulgação, nota de repúdio à Resolução Conjunta SEDUC/SSP, que regulamenta a implementação do Programa Escola Cívico-Militar no estado de São Paulo.

Sem mais para o momento, renovamos nossas cordiais saudações sindicais e universitárias.

 

 

 

 

Prof. Alexandre Galvão Carvalho

2º Secretário

 

 

24 de Junho de 2024

Circular n. 256/2024 - Envia nota da Diretoria do ANDES-SN em repúdio ao repatriamento do professor Muslim M. A. Abuumar Rajaa.

Brasília (DF), 24 de junho de 2024.

 

 Às seções sindicais, secretarias regionais e ao(à)s diretore(a)s do ANDES-SN.

 

Assunto: Envia nota da Diretoria do ANDES-SN em repúdio ao repatriamento do professor Muslim M. A. Abuumar Rajaa.

 

 Companheiro(a)s,

 

Encaminhamos, para conhecimento e ampla divulgação, nota da diretoria em repúdio ao repatriamento do professor Muslim M. A. Abuumar Rajaa.

Sem mais para o momento, renovamos nossas cordiais saudações sindicais e universitárias.

 

 

 

 

Prof. Alexandre Galvão Carvalho

2º Secretário

24 de Junho de 2024

Circular n. 255/2024 - Informa a prorrogação para recebimento de contribuições ao Caderno de Textos do 67º CONAD do ANDES-SN

Brasília (DF), 24 de junho de 2024.

 

Às seções sindicais, secretarias regionais e ao(à)s diretore(a)s do ANDES-SN.

 

Assunto: Informa a prorrogação para recebimento de contribuições ao Caderno de Textos do 67º CONAD do ANDES-SN.

 

Companheiro(a)s,

 

Informamos a prorrogação do prazo de recebimento de contribuições ao Caderno de Textos do 67º CONAD do ANDES-SN até às 23h59 do dia 27 de junho 2024 (quinta-feira) que deverão ser enviadas para o e-mail: secretaria@andes.org.br.

Ressaltamos que no 42º Congresso do ANDES-SN foi aprovada a supressão do Anexo ao Caderno de Textos, bem como, a deliberação de que “textos de apoio e de resolução devem ser oriundos de assembleia de base, da diretoria do Andes-SN, diretorias das seções sindicais ou assinados por pelo menos dez sindicalizado(a)s, sendo que não serão aceitos textos de apoio sem texto-resolução, exceto sobre conjuntura”.

Encaminhamos, em anexo, maiores orientações para construção dos textos.

Sem mais para o momento, renovamos nossas cordiais saudações sindicais e universitárias.

 

                                                                                                  

Profa. Francieli Rebelatto

Secretária-Geral

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