Brasília, 21 de janeiro de 2026.
Às Seções Sindicais, Secretarias Regionais e às(aos) Diretoras(es) do ANDES-SN
Assunto: Complementa a Circular nº 018/2025/ANDES-SN - Ação judicial nº 0003383-79.1995.4.01.3400, ajuizada em face da Caixa Econômica Federal e da União Federal.
Companheiras(os),
Informamos que a Circular nº 018/2025/ANDES-SN, de 20/01/2026, contém exatamente os dados e documentos demandados pelo Juízo.
Cumpre ressaltar que se trata de ação coletiva proposta pelo ANDES/SN em 1995, abrangendo toda a categoria, porém com público restrito, pois o objetivo principal foi evitar que docentes que não tivessem adotado, à época, as providências administrativas ou judiciais cabíveis ficassem desamparadas(os) quanto aos expurgos inflacionários do FGTS.
Conforme explicitado na referida circular, a ação coletiva alberga exclusivamente eventual direito das(os) docentes que atendam, cumulativamente, aos seguintes requisitos:
Dessa forma, somente as(os) interessadas(os) que preencham integralmente tais requisitos poderão integrar o polo de substituídos da demanda coletiva.
Para viabilizar o atendimento à determinação judicial, solicitamos às seções sindicais o encaminhamento, por meio do formulário: https://forms.gle/v5pFt47QadWVJt3W6 , da seguinte documentação:
Ressaltamos, ainda, que o prazo fixado pelo Juízo para apresentação da lista de interessados se encerra amanhã. Contudo, já foi protocolado pedido de dilação de prazo, o qual ainda aguarda apreciação judicial. Enquanto não houver decisão expressa sobre esse pedido, não há novo prazo definido, razão pela qual é fundamental que as diligências para levantamento da documentação continuem normalmente.
Assim que houver manifestação do Juízo acerca do pedido de dilação, informaremos imediatamente. Caso a decisão seja proferida após o envio da lista, adotaremos as providências cabíveis nos autos.
Por fim, destacamos que se trata de ação coletiva de autoria do ANDES/SN, razão pela qual esta comunicação é essencial para a correta delimitação do rol de substituídos e o regular prosseguimento da demanda.
Sem mais para o momento, renovamos nossas cordiais saudações sindicais e universitárias, colocando-nos à disposição para quaisquer dúvidas.
Prof. Herrmann Vinicius de Oliveira Muller
2º Secretário
Brasília, 21 de janeiro de 2026.
Às Seções Sindicais, Secretarias Regionais e às(aos) Diretoras(es) do ANDES-SN
Assunto: Envia Nota da Diretoria do ANDES-SN que parabeniza a diretoria eleita na Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE).
Companheiras(os),
Encaminhamos, para conhecimento e ampla divulgação, Nota da Diretoria do ANDES-SN que parabeniza a diretoria eleita na Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE).
Sem mais para o momento, renovamos nossas cordiais saudações sindicais e universitárias.
Prof. Herrmann Vinicius de Oliveira Muller
2º Secretário
Brasília, 20 de janeiro de 2026.
Às Seções Sindicais, Secretarias Regionais e às(aos) Diretoras(es) do ANDES-SN
Assunto: Ação judicial nº 0003383-79.1995.4.01.3400, ajuizada em face da Caixa Econômica Federal e da União Federal.
Companheiras(os),
A Diretoria do ANDES-SN, por meio de sua Assessoria Jurídica Nacional, informa que está em curso a ação judicial nº 0003383-79.1995.4.01.3400, em trâmite perante a 13ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal, ajuizada em face da Caixa Econômica Federal e da União Federal, com o objetivo de obter a correção dos saldos das contas vinculadas do FGTS da categoria, em razão dos expurgos inflacionários decorrentes dos Planos Econômicos Bresser (1987), Verão (1989) e Collor I e II (1990–1991).
Por meio desta circular, solicitamos que as direções das seções sindicais consultem as(os) docentes de suas respectivas bases para verificar se têm interesse em integrar a referida ação, observando que a convocação se destina exclusivamente às(aos) docentes universitários que preencham, cumulativamente, o seguinte perfil:
- Tenham mantido, no passado, vínculo empregatício sob o regime celetista, como optantes do sistema do FGTS;
- Não tenham firmado acordo com a Caixa Econômica Federal para recomposição dos saldos do FGTS; e
- Não tenham ajuizado ação individual com o mesmo objeto (expurgos inflacionários do FGTS).
Somente os interessados que atendam integralmente a esses requisitos poderão integrar o polo de substituídos da demanda coletiva.
Para tanto, solicitamos o encaminhamento da seguinte documentação:
- Manifestação expressa de interesse no prosseguimento da ação, com declaração de que não celebrou acordo com a Caixa Econômica Federal e não ajuizou ação individual relativa aos expurgos do FGTS;
- Extratos analíticos da(s) conta(s) vinculada(s) do FGTS (que podem ser obtidos exclusivamente pela(o) docente interessada(o) pelo aplicativo FGTS, pela página ou nas agências da Caixa Econômica Federal), preferencialmente abrangendo o período dos planos econômicos mencionados;
- Documento de identificação e CPF.
Os documentos deverão ser encaminhados, impreterivelmente, até o dia 21 de janeiro de 2026 (quarta-feira), em razão dos prazos exigidos pelo judiciário.
Segue link para envio: https://forms.gle/v5pFt47QadWVJt3W6 ou poderão ser entregues presencialmente na sede deste Sindicato, durante o horário de expediente (segunda a sexta-feira, das 8 às 18 horas).
Sem mais para o momento, renovamos nossas cordiais saudações sindicais e universitárias, colocando-nos à disposição para quaisquer dúvidas.
Prof. Herrmann Vinicius de Oliveira Muller
2º Secretário
Brasília, 19 de janeiro de 2026.
Às Seções Sindicais, às Secretarias Regionais e às(aos) Diretoras(es) do ANDES-SN
Assunto: Envia relatório da reunião do Grupo de Trabalho Seguridade Social e Assuntos de Aposentadoria (GTSSA), realizada nos dias 3 e 4 de outubro de 2025, na sede do ANDES-SN, em Brasília (DF).
Companheiras(os),
Encaminhamos, para conhecimento, o relatório da reunião do Grupo de Trabalho Seguridade Social e Assuntos de Aposentadoria (GTSSA), realizada nos dias 3 e 4 de outubro de 2025, na sede do ANDES-SN, em Brasília (DF).
Sem mais para o momento, renovamos nossas cordiais saudações sindicais e universitárias.
Prof. Herrmann Vinicius de Oliveira Muller
2º Secretário
Brasília, 16 de janeiro de 2026.
Às Seções Sindicais, Secretarias Regionais e às(aos) Diretoras(es) do ANDES-SN
Assunto: Envia Nota Técnica da AJN do ANDES-SN: Análise da Lei Complementar nº 226, de 12 de janeiro de 2026. Pagamento retroativo de parcelas congeladas durante a pandemia de Covid-19.
Companheiras(os),
Encaminhamos, para conhecimento, Nota Técnica da Assessoria Jurídica Nacional do ANDES-SN (AJN/ANDES-SN): Análise da Lei Complementar nº 226, de 12 de janeiro de 2026. Pagamento retroativo de parcelas congeladas durante a pandemia de Covid-19.
Sem mais para o momento, renovamos nossas cordiais saudações sindicais e universitárias.
Prof. Francisco Jacob Paiva da Silva
3º Secretário
Brasília, 15 de janeiro de 2026.
Às Seções Sindicais, Secretarias Regionais e às(aos) Diretoras(es) do ANDES-SN
Assunto: Envia Nota da Diretoria do ANDES-SN de Repúdio ao Vereador Kleber Ribeiro e à Vereadora Eduarda Campopiano e de Solidariedade à APEOESP.
Companheiras(os),
Encaminhamos, para conhecimento e ampla divulgação, Nota da Diretoria do ANDES-SN de Repúdio ao Vereador Kleber Ribeiro e à Vereadora Eduarda Campopiano e de Solidariedade à APEOESP.
Sem mais para o momento, renovamos nossas cordiais saudações sindicais e universitárias.