CIRCULARES
21 de Janeiro de 2026

Circular nº 020/2026 - Complementa a Circular nº 018/2025/ANDES-SN - Ação judicial nº 0003383-79.1995.4.01.3400, ajuizada em face da Caixa Econômica Federal e da União Federal.

Brasília, 21 de janeiro de 2026.

 

Às Seções Sindicais, Secretarias Regionais e às(aos) Diretoras(es) do ANDES-SN

 

Assunto: Complementa a Circular nº 018/2025/ANDES-SN - Ação judicial nº 0003383-79.1995.4.01.3400, ajuizada em face da Caixa Econômica Federal e da União Federal.

 

Companheiras(os),

 

Informamos que a Circular nº 018/2025/ANDES-SN, de 20/01/2026, contém exatamente os dados e documentos demandados pelo Juízo.

Cumpre ressaltar que se trata de ação coletiva proposta pelo ANDES/SN em 1995, abrangendo toda a categoria, porém com público restrito, pois o objetivo principal foi evitar que docentes que não tivessem adotado, à época, as providências administrativas ou judiciais cabíveis ficassem desamparadas(os) quanto aos expurgos inflacionários do FGTS.

Conforme explicitado na referida circular, a ação coletiva alberga exclusivamente eventual direito das(os) docentes que atendam, cumulativamente, aos seguintes requisitos:

  • tenham mantido, no passado, vínculo empregatício sob o regime celetista, como optantes do sistema do FGTS;
  • não tenham celebrado acordo com a Caixa Econômica Federal para recomposição dos saldos do FGTS;
  • não tenham ajuizado ação individual ou participado de ação coletiva com o mesmo objeto (expurgos inflacionários do FGTS).

Dessa forma, somente as(os) interessadas(os) que preencham integralmente tais requisitos poderão integrar o polo de substituídos da demanda coletiva.

Para viabilizar o atendimento à determinação judicial, solicitamos às seções sindicais o encaminhamento, por meio do formulário: https://forms.gle/v5pFt47QadWVJt3W6 , da seguinte documentação:

 

  • Manifestação expressa de interesse na ação judicial, contendo declaração de que o(a) docente não celebrou acordo com a Caixa Econômica Federal e não foi parte em ação judicial relativa aos expurgos do FGTS;
  • Extratos analíticos da(s) conta(s) vinculada(s) do FGTS, que podem ser obtidos exclusivamente pelo(a) próprio(a) docente interessado(a), por meio do aplicativo FGTS, do site ou diretamente nas agências da Caixa Econômica Federal, preferencialmente abrangendo o período dos planos econômicos discutidos;
  • Documento de identificação e CPF.

Ressaltamos, ainda, que o prazo fixado pelo Juízo para apresentação da lista de interessados se encerra amanhã. Contudo, já foi protocolado pedido de dilação de prazo, o qual ainda aguarda apreciação judicial. Enquanto não houver decisão expressa sobre esse pedido, não há novo prazo definido, razão pela qual é fundamental que as diligências para levantamento da documentação continuem normalmente.

Assim que houver manifestação do Juízo acerca do pedido de dilação, informaremos imediatamente. Caso a decisão seja proferida após o envio da lista, adotaremos as providências cabíveis nos autos.

Por fim, destacamos que se trata de ação coletiva de autoria do ANDES/SN, razão pela qual esta comunicação é essencial para a correta delimitação do rol de substituídos e o regular prosseguimento da demanda.

Sem mais para o momento, renovamos nossas cordiais saudações sindicais e universitárias, colocando-nos à disposição para quaisquer dúvidas. 

 

 

    Prof. Herrmann Vinicius de Oliveira Muller
2º Secretário

21 de Janeiro de 2026

Circular nº 019/2026 - Envia Nota da Diretoria do ANDES-SN que parabeniza a diretoria eleita na Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE).

Brasília, 21 de janeiro de 2026.

 

Às Seções Sindicais, Secretarias Regionais e às(aos) Diretoras(es) do ANDES-SN

 

Assunto: Envia Nota da Diretoria do ANDES-SN que parabeniza a diretoria eleita na Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE).               

 

 

Companheiras(os),

 

Encaminhamos, para conhecimento e ampla divulgação, Nota da Diretoria do ANDES-SN que parabeniza a diretoria eleita na Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE).

Sem mais para o momento, renovamos nossas cordiais saudações sindicais e universitárias.

 

Prof. Herrmann Vinicius de Oliveira Muller

2º Secretário

 

20 de Janeiro de 2026

Circular nº 018/2026 - Ação judicial nº 0003383-79.1995.4.01.3400, ajuizada em face da Caixa Econômica Federal e da União Federal.

Brasília, 20 de janeiro de 2026.

Às Seções Sindicais, Secretarias Regionais e às(aos) Diretoras(es) do ANDES-SN

 

Assunto: Ação judicial nº 0003383-79.1995.4.01.3400, ajuizada em face da Caixa Econômica Federal e da União Federal.

 

Companheiras(os),

 

A Diretoria do ANDES-SN, por meio de sua Assessoria Jurídica Nacional, informa que está em curso a ação judicial nº 0003383-79.1995.4.01.3400, em trâmite perante a 13ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal, ajuizada em face da Caixa Econômica Federal e da União Federal, com o objetivo de obter a correção dos saldos das contas vinculadas do FGTS da categoria, em razão dos expurgos inflacionários decorrentes dos Planos Econômicos Bresser (1987), Verão (1989) e Collor I e II (1990–1991).

Por meio desta circular, solicitamos que as direções das seções sindicais consultem as(os) docentes de suas respectivas bases para verificar se têm interesse em integrar a referida ação, observando que a convocação se destina exclusivamente às(aos) docentes universitários que preencham, cumulativamente, o seguinte perfil:

- Tenham mantido, no passado, vínculo empregatício sob o regime celetista, como optantes do sistema do FGTS;

- Não tenham firmado acordo com a Caixa Econômica Federal para recomposição dos saldos do FGTS; e

- Não tenham ajuizado ação individual com o mesmo objeto (expurgos inflacionários do FGTS).

Somente os interessados que atendam integralmente a esses requisitos poderão integrar o polo de substituídos da demanda coletiva.

Para tanto, solicitamos o encaminhamento da seguinte documentação:

- Manifestação expressa de interesse no prosseguimento da ação, com declaração de que não celebrou acordo com a Caixa Econômica Federal e não ajuizou ação individual relativa aos expurgos do FGTS;

- Extratos analíticos da(s) conta(s) vinculada(s) do FGTS (que podem ser obtidos exclusivamente pela(o) docente interessada(o) pelo aplicativo FGTS, pela página ou nas agências da Caixa Econômica Federal), preferencialmente abrangendo o período dos planos econômicos mencionados;

- Documento de identificação e CPF.

Os documentos deverão ser encaminhados, impreterivelmente, até o dia 21 de janeiro de 2026 (quarta-feira), em razão dos prazos exigidos pelo judiciário.

Segue link para envio: https://forms.gle/v5pFt47QadWVJt3W6 ou poderão ser entregues presencialmente na sede deste Sindicato, durante o horário de expediente (segunda a sexta-feira, das 8 às 18 horas).

Sem mais para o momento, renovamos nossas cordiais saudações sindicais e universitárias, colocando-nos à disposição para quaisquer dúvidas. 

 

    Prof. Herrmann Vinicius de Oliveira Muller

2º Secretário

19 de Janeiro de 2026

Circular nº 015/2026 - Envia relatório da reunião do Grupo de Trabalho Seguridade Social e Assuntos de Aposentadoria (GTSSA), realizada nos dias 3 e 4 de outubro de 2025, na sede do ANDES-SN, em Brasília (DF).

Brasília, 19 de janeiro de 2026.

                                                                                                            

Às Seções Sindicais, às Secretarias Regionais e às(aos) Diretoras(es) do ANDES-SN

 

Assunto: Envia relatório da reunião do Grupo de Trabalho Seguridade Social e Assuntos de Aposentadoria (GTSSA), realizada nos dias 3 e 4 de outubro de 2025, na sede do ANDES-SN, em Brasília (DF).

 

 

Companheiras(os),

 

Encaminhamos, para conhecimento, o relatório da reunião do Grupo de Trabalho Seguridade Social e Assuntos de Aposentadoria (GTSSA), realizada nos dias 3 e 4 de outubro de 2025, na sede do ANDES-SN, em Brasília (DF).

 

Sem mais para o momento, renovamos nossas cordiais saudações sindicais e universitárias. 

 

Prof. Herrmann Vinicius de Oliveira Muller

2º Secretário

16 de Janeiro de 2026

Circular nº 014/2026 - Envia Nota Técnica da AJN do ANDES-SN: Análise da Lei Complementar nº 226, de 12 de janeiro de 2026. Pagamento retroativo de parcelas congeladas durante a pandemia de Covid-19.

Brasília, 16 de janeiro de 2026.

 

Às Seções Sindicais, Secretarias Regionais e às(aos) Diretoras(es) do ANDES-SN

Assunto: Envia Nota Técnica da AJN do ANDES-SN: Análise da Lei Complementar nº 226, de 12 de janeiro de 2026. Pagamento retroativo de parcelas congeladas durante a pandemia de Covid-19.

 

Companheiras(os),

 

Encaminhamos, para conhecimento, Nota Técnica da Assessoria Jurídica Nacional do ANDES-SN (AJN/ANDES-SN): Análise da Lei Complementar nº 226, de 12 de janeiro de 2026. Pagamento retroativo de parcelas congeladas durante a pandemia de Covid-19.

Sem mais para o momento, renovamos nossas cordiais saudações sindicais e universitárias.

 

 

Prof. Francisco Jacob Paiva da Silva
3º Secretário

15 de Janeiro de 2026

Circular nº 013/2026 - Envia Nota da Diretoria do ANDES-SN de Repúdio ao Vereador Kleber Ribeiro e à Vereadora Eduarda Campopiano e de Solidariedade à APEOESP.

Brasília, 15 de janeiro de 2026.

 

Às Seções Sindicais, Secretarias Regionais e às(aos) Diretoras(es) do ANDES-SN

 

Assunto: Envia Nota da Diretoria do ANDES-SN de Repúdio ao Vereador Kleber Ribeiro e à Vereadora Eduarda Campopiano e de Solidariedade à APEOESP.

 

Companheiras(os),

 

Encaminhamos, para conhecimento e ampla divulgação, Nota da Diretoria do ANDES-SN de Repúdio ao Vereador Kleber Ribeiro e à Vereadora Eduarda Campopiano e de Solidariedade à APEOESP.

Sem mais para o momento, renovamos nossas cordiais saudações sindicais e universitárias.

 

 

    Prof. Francisco Jacob Paiva da Silva
3º Secretário

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