CIRCULARES
04 de Fevereiro de 2026

Circular nº 043/2026 - Envia orientações sobre confirmação de credenciamento e assinatura do rateio do 44º CONGRESSO do ANDES-SN

Brasília, 4 de fevereiro de 2026.

 

Às Seções Sindicais, Secretarias Regionais e às(aos) Diretoras(es) do ANDES-SN

Assunto: Envia orientações sobre confirmação de credenciamento e assinatura do rateio do 44º CONGRESSO do ANDES-SN.

 

Companheiras(os),

Conforme Circular nº 449/2025/ANDES-SN, considerando a necessidade de ratificação ou retificação do Credenciamento Prévio das seções sindicais ao 44º CONGRESSO,  a ser realizada no dia 2 de março de 2026 (segunda feira),  bem como a necessidade de assinatura do Termo de Compromisso de Pagamento do Rateio e respectiva troca de crachás de Delegadas(os) para acesso às plenárias, a ser realizada no dia 04/03/2026 (quarta-feira),  orientamos que ambos os procedimentos sejam realizados pela(o) delegada(o) de Diretoria da respectiva seção sindical.

Tal medida objetiva centralizar o atendimento, evitar aglomerações e assegurar que a definição do número de parcelas para pagamento do Rateio do Congresso esteja de acordo com o planejamento financeiro da seção sindical.

Sem mais para o momento, renovamos nossas cordiais saudações sindicais e universitárias.

Prof. Herrmann Vinicius de Oliveira Muller

2º Secretário

04 de Fevereiro de 2026

Circular nº 042/2026 - Envia sentenças proferidas pela 21ª Vara do Trabalho – suspensão imediata dos efeitos do registro sindical da PROIFES-Federação.

Brasília, 4 de fevereiro de 2026.

 

Às Seções Sindicais, Secretarias Regionais e às(aos) Diretoras(es) do ANDES-SN

Assunto: Envia sentenças proferidas pela 21ª Vara do Trabalho – suspensão imediata dos efeitos do registro sindical da PROIFES-Federação.

 

Companheiras(os),

 

O ANDES-SN teve duas decisões emblemáticas no sistema de justiça em face da Federação Proifes, e achamos importante divulgar para o conjunto da base, em especial por se tratar de uma federação que utiliza as redes sociais para exposição de uma interpretação que não coaduna com o real.

No último dia 30 de janeiro, a Assessoria Jurídica Nacional do ANDES/SN recebeu a intimação de nova sentença proferida no processo nº 0000173-83.2025.5.10.0021, processo em que se discute a validade do registro sindical concedido à Proifes-Federação.

A sentença declarou a nulidade do registro sindical obtido pela Proifes, pois a mesma não preencheu os requisitos constantes no artigo 534 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). No entanto, a sentença possuia uma omissão com relação aos efeitos da decisão, dai a interposição de embargos de declaração pelo ANDES-SN para sanar omissão da sentença  e deferir a tutela de urgência, determinando a suspensão imediata dos efeitos do registro sindical da Proifes-Federação até o trânsito em julgado do processo judicial.

Entendemos a importancia do reconhecimento de que é o ANDES-SN o sindicato que de fato representa a categoria docente federal. O sistema de justiça confirmou tal perspectiva ao reconhecer que ha ilegalidade na concessão da carta sindical para Proifes.

Por fim, importante registrar que as medidas para efetivação da decisão já estão sendo tomadas pela Assessoria Jurídica Nacional, inclusive quanto a espaços ocupados pela Federação em instâncias administrativas.

Em anexo, as duas sentenças proferidas pela 21ª Vara do Trabalho.

Sem mais para o momento, renovamos nossas cordiais saudações sindicais e universitárias.

 

Prof. Herrmann Vinicius de Oliveira Muller
2º Secretário

04 de Fevereiro de 2026

Circular nº 041/2026 - Informa prorrogação dos prazos referentes ao 44º CONGRESSO do ANDES-SN

Brasília, 4 de fevereiro de 2026.

 

Às Seções Sindicais, Secretarias Regionais e às(aos) Diretoras(es) do ANDES-SN

Assunto: Informa prorrogação dos prazos referentes ao 44º CONGRESSO do ANDES-SN.

 

Companheiras(os),

 

Informamos prorrogação dos prazos referentes ao 44º CONGRESSO do ANDES-SN até o dia 12 de fevereiro de 2026 (quinta-feira), os quais deverão ser realizados por meio de formulários próprios. A seguir, seguem os links para que as seções sindicais possam acessar os formulários:

Sem mais para o momento, renovamos nossas cordiais saudações sindicais e universitárias.

Prof. Herrmann Vinicius de Oliveira Muller

2º Secretário

03 de Fevereiro de 2026

Circular nº 040/2026 - Convoca candidatas(os) aprovadas(os) nas provas escritas (teórica e prática) para a entrevista – seleção para Coordenador(a) de Relações de Trabalho do ANDES-SN

 

Brasília, 3 de fevereiro de 2026.

 

Às Seções Sindicais, Secretarias Regionais e à(ao)s Diretora(e)s do ANDES-SN

Assunto: Convoca candidatas(os) aprovadas(os) nas provas escritas (teórica e prática) para a entrevista – seleção para Coordenador(a) de Relações de Trabalho do ANDES-SN.

 

Companheiras(os),

É com grande satisfação que convocamos as(os) candidatas(os) aprovadas(os) nas provas escritas (teórica e prática), para a 3ª etapa da seleção (entrevista) para o cargo de Coordenador(a) de Relações de Trabalho do ANDES-SN, em Brasília (DF).  A relação de candidatas(os) aprovadas(os) segue anexa, com o respectivo horário para realização da entrevista, que será realizada dia 5 de fevereiro de 2026 (quinta-feira), a partir das 14 horas, na sede do ANDES-SN (Setor Comercial Sul, Quadra 2, Edifício Cedro II, 3 º andar, Bloco "C", Cep: 70302-914 Brasília-DF). As(os) candidatas(os) devem comparecer no local indicado com 10 minutos de antecedência do horário marcado para sua entrevista.

É importante que estejam presentes no horário designado (anexo) portando documento de identificação e munidas(os) de informações sobre suas experiências e habilidades relevantes para o cargo pretendido. Lembramos que a entrevista é eliminatória e uma oportunidade para que possam demonstrar suas competências, esclarecer dúvidas e conhecer melhor o processo seletivo.

Sendo o que tínhamos para o momento, enviamos nossas cordiais saudações sindicais e universitárias.

Prof. Herrmann Vinicius de Oliveira Muller

2º Secretário

03 de Fevereiro de 2026

Circular nº 039/2026 - Envia Caderno de Textos do 44º CONGRESSO, com a capa do selo “dos 45 anos” do ANDES-SN.

 

Brasília, 3 de fevereiro de 2026.

Às Seções Sindicais, Secretarias Regionais e às(aos) Diretoras(es) do ANDES-SN

Assunto: Envia Caderno de Textos do 44º CONGRESSO, com a capa do selo “dos 45 anos” do ANDES-SN.

 

Companheiras(os),

Conforme Circular nº 026/2026, que encaminhou orientações sobre a impressão do Caderno de Textos que subsidiará os debates do 44º CONGRESSO do ANDES-SN, a ser realizado entre os dias 2 e 6 de março de 2026, na cidade de Salvador (BA), encaminhamos, em anexo, o Caderno de Textos do 44º CONGRESSO, com a capa do selo “dos 45 anos” do ANDES-SN.

Sem mais para o momento, renovamos nossas cordiais saudações sindicais e universitárias.

Prof. Herrmann Vinicius de Oliveira Muller

2º Secretário

03 de Fevereiro de 2026

Circular nº 038/2026 - Convoca reunião do Grupo de Trabalho de Política Agrária, Urbana e Ambiental (GTPAUA).

Brasília, 3 de fevereiro de 2026.

 

Às Seções Sindicais, às Secretarias Regionais e às(aos) Diretoras(es) do ANDES-SN

Assunto: Convoca reunião do Grupo de Trabalho de Política Agrária, Urbana e Ambiental (GTPAUA).

 

Companheiras(os),

 

A Coordenação do Grupo de Trabalho de Políticas Agrárias, Urbana e Ambiental (GTPAUA) convoca a categoria para reunião que ocorrerá nos dias 11 e 12 de abril de 2026, em Brasília (DF), na sede do ANDES-SN, com início às 9h do dia 11 de abril (sábado) e previsão de término às 13h do dia 12 de abril (domingo). A pauta será enviada via circular posteriormente.

 

As seções sindicais podem indicar inscrição das(os) representantes para a reunião do GTPAUA até o dia 2 de abril de 2026 (quinta-feira), através do formulário: https://forms.gle/pdTktxmiafP4hv9b6.

 

As seções sindicais que desejam enviar seus informes para constar no relatório da reunião do (GTPAUA) devem fazê-lo até o dia 6 de abril de 2026 (segunda-feira), por meio do formulário: https://forms.gle/1iE8cKEEuYn1EamV6.

 

Sem mais para o momento, renovamos nossas cordiais saudações sindicais e universitárias.

Prof. Herrmann Vinicius de Oliveira Muller

2º Secretário

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